← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2625 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2625/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de até o valor de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, com a seguinte programação: Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA 02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA 02.19.00.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS 02.19.00.15.451.0025.1320 CONST. DE CALÇ. EM RUAS E AV. CONV. N° 947518/2023 4.4.90.51 FICHA: 631 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 486.167,74 Total do Crédito R$ 486.167,74 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior de até o Valor Global de R$ 486.167,74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro de 2025. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: 9A8.470, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(19/11/2025 11:24:44) Palavras:420 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1163.5324.1441.Z64W.2505 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 A 8.4 7 0, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 9 / 1 1 / 2 0 2 5 1 1:2 4:4 4 ) P ala v r a s:4 2 0 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 6 3.5 3 2 4.1 4 4 1.Z 6 4 W.2 5 0 5 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8