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norma nº 2625/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2625 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2625/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial Por Excesso de arrecadação até o montante de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e
oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) em favor da SEC. MUNIC.
DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação de até o valor de R$ 486.167.74 (Quatrocentos e
oitenta e seis mil cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE
INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025.1320 CONST. DE CALÇ. EM RUAS E AV. CONV. N° 947518/2023
4.4.90.51 FICHA: 631 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 486.167,74
Total do Crédito R$ 486.167,74
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior de até o Valor Global de R$ 486.167,74 (Quatrocentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete
reais e setenta e quatro centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro de
2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: 9A8.470, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(19/11/2025 11:24:44) Palavras:420
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1163.5324.1441.Z64W.2505 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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