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norma nº 2626/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2626 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2626/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil
reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, no Orç.
Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 198.000,00 (Cento e
noventa e oito mil reais), em favor da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme
Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA
02.04.00.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.00.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL - FMAS
02.04.00.08.244.0013.1321 AQUIS. DE VEÍCULO E COMP.EMENDA N° 202543310004
4.4.90.52 FICHA: 633 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 198.000,00
Valor Total do Crédito R$ 198.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 198.000,00 (Cento e
noventa e oito mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será
aberta por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: 9A9.273, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(19/11/2025 11:41:08) Palavras:339
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 11R3.0A41.4081.U757.3536 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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