← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2626/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais), em favor da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA 02.04.00.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 02.04.00.08.244.0013 GESTÃO DO FUNDO MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL - FMAS 02.04.00.08.244.0013.1321 AQUIS. DE VEÍCULO E COMP.EMENDA N° 202543310004 4.4.90.52 FICHA: 633 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 198.000,00 Valor Total do Crédito R$ 198.000,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de novembro 2025. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: 9A9.273, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(19/11/2025 11:41:08) Palavras:339 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11R3.0A41.4081.U757.3536 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 A 9.2 7 3, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 9 / 1 1 / 2 0 2 5 1 1:4 1:0 8 ) P ala v r a s:3 3 9 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 R 3.0 A 4 1.4 0 8 1.U 7 5 7.3 5 3 6 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8