br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 2631/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2631 / 2025
Date 2025-11-26
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências”
native_id2794

Originating matéria

matéria 4112 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA
Nº 2631/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 510.233,33 (Quinhentos
e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Sec. Munic. de Agric. e
Desenv. Rural-SEMAGRI, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com o valor Global de até R$ $
510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.20.00.20.606.0026 GESTÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.00.20.606.0026.1322 AQUIS. DE VEÍCULO CAMINHÃO TOCO
CONV. Nº 978948/2025
4.4.90.52 FICHA: 639 EQUIP. MT. PERMANENTE R$ 510.233,33
Total do Crédito R$ 510.233,33
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de novembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: 9D6.100, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(26/11/2025 16:07:07) Palavras:399
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 16H2.7407.707X.U113.4182 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
ID: 9
D
6.1
0
0, L
U
CIA
N
A
FIG
U
EIR
E
D
O
B
A
L
E
EIR
O
A
L
M
EID
A
(
2
6
/
1
1
/
2
0
2
5
1
6:0
7:0
7
)
P
ala
v
r
a
s:3
9
9
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
6
H
2.7
4
0
7.7
0
7
X.U
1
1
3.4
1
8
2
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.s
a
o
f
r
a
n
cis
c
o.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

open original →