← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2631/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, com o valor Global de até R$ $ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI 02.20.00.20.606 EXTENSÃO RURAL 02.20.00.20.606.0026 GESTÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS 02.20.00.20.606.0026.1322 AQUIS. DE VEÍCULO CAMINHÃO TOCO CONV. Nº 978948/2025 4.4.90.52 FICHA: 639 EQUIP. MT. PERMANENTE R$ 510.233,33 Total do Crédito R$ 510.233,33 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 510.233,33 (Quinhentos e dez mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de novembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: 9D6.100, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(26/11/2025 16:07:07) Palavras:399 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 16H2.7407.707X.U113.4182 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: 9 D 6.1 0 0, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 2 6 / 1 1 / 2 0 2 5 1 6:0 7:0 7 ) P ala v r a s:3 9 9 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 6 H 2.7 4 0 7.7 0 7 X.U 1 1 3.4 1 8 2 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8