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norma nº 2635/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2635 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa"Autoriza a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de São Francisco do Guaporé/RO a ceder, gratuitamente, o uso de maquinários, equipamentos e implementos agrícolas às Associações Rurais legalmente constituídas, mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito, e dá outras providências."
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2635/2025
“Autoriza a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município de São
Francisco do Guaporé/RO a ceder, gratuitamente, o uso de maquinários, equipamentos e implementos
agrícolas às Associações Rurais legalmente constituídas, mediante Termo de Cessão de Uso Gratuito,
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, faz saber que
a Câmara Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município de São Francisco
do Guaporé autorizada a ceder, a título gratuito, o uso de maquinários, equipamentos e implementos
agrícolas pertencentes ao patrimônio público municipal às Associações Rurais legalmente constituídas, com
sede e atuação no Município de São Francisco do Guaporé/RO, com a finalidade de fomentar o
desenvolvimento das atividades agropecuárias, especialmente da agricultura familiar.
Art. 2º - A cessão de que trata esta Lei será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso Gratuito ,
celebrado entre o Município e a entidade beneficiária, instrumento que deverá conter, obrigatoriamente:
I - Qualificação completa da associação cessionária, acompanhada da comprovação de sua regularidade
jurídica, estatutária e fiscal;
II - Relação detalhada dos bens cedidos, com descrição, número de patrimônio e condições de uso;
III - Objeto da cessão, com indicação expressa da destinação pública dos bens;
IV - Prazo de vigência, condições para prorrogação, regras para restituição e responsabilidade pela
conservação dos bens;
V - Disposições relativas à vedação de transferência de uso, à prestação de contas, à possibilidade de
rescisão unilateral e às penalidades em caso de descumprimento.
VI - Cláusula expressa estabelecendo que a responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva dos
bens durante o período da cessão será integralmente da associação cessionária, às suas expensas, devendo
esta zelar pela integridade, funcionamento e conservação dos equipamentos, sob pena de responsabilidade
civil e administrativa.
Art. 3º - A cessão de uso será concedida pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual
período, mediante requerimento formal da associação interessada, acompanhado de justificativa
fundamentada quanto à necessidade de atendimento da totalidade de seus associados;
§1º Em caráter excepcional poderá ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, mediante manifestação expressa
e motivada da Secretaria Municipal de Agricultura, desde que não haja outra associação regularmente
inscrita na fila cronológica de solicitações mantida pelo referido órgão.
§2º A prorrogação dependerá, em qualquer hipótese, de ato administrativo formal, devidamente
fundamentado, acompanhado da comprovação de regularidade da cessionária, adimplência contratual e
manutenção da finalidade pública dos bens cedidos.
§3º O termo aditivo que formalizar eventual prorrogação deverá reproduzir todas as cláusulas e condições da
cessão originária, inclusive no que tange às obrigações de manutenção, utilização exclusiva pelos associados
e prestação de contas.
Art. 4º - Serão consideradas aptas à celebração do termo de cessão de uso gratuito as Associações Rurais
que atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - Personalidade jurídica regularmente constituída, sem fins lucrativos, com inscrição ativa no CNPJ;
II - Sede administrativa e campo de atuação situados no Município de São Francisco do Guaporé/RO;
III - Previsão estatutária de atuação no apoio à agricultura, pecuária ou desenvolvimento rural sustentável;
IV - Comprovação da existência de, no mínimo, 5 (cinco) associados ativos com atuação comprovada na
atividade rural;
ID: A55.876, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 09:36:11) Palavras:1.686
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0997.8X36.4112.H624.5385 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
V - Apresentação de plano de utilização coletiva dos bens, contendo cronograma e identificação dos
associados a serem atendidos.
Art. 5º - Os bens cedidos deverão ser utilizados exclusivamente pelos associados da entidade cessionária,
no exercício das atividades agrícolas desenvolvidas no âmbito do território municipal, sendo vedada:
I - A utilização dos bens por pessoas não vinculadas formalmente à associação;
II - A transferência, cessão, locação ou sub-empréstimo dos bens públicos, a qualquer título;
III - A cobrança de valores, taxas ou contraprestações financeiras para uso dos bens cedidos em valores
superiores ao praticado pela Administração Pública Municipal.
Art. 6º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura a gestão, controle e fiscalização do programa de
cessão de bens, incumbindo-lhe:
I - Receber e analisar as solicitações de cessão, verificando a regularidade documental e os critérios
estabelecidos nesta Lei;
II - Manter cadastro público e atualizado das associações cessionárias e dos termos celebrados;
III - Organizar e divulgar, mensalmente, a fila de espera cronológica das associações requerentes;
IV - Fiscalizar o uso dos bens cedidos, podendo, para tanto, realizar vistorias e solicitar documentos
comprobatórios da destinação dos equipamentos;
V - Instaurar, quando for o caso, processo administrativo para apuração de irregularidades e aplicação de
penalidades.
Art. 7º - O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei ou no Termo de Cessão de Uso Gratuito
ensejará a aplicação das seguintes penalidades, garantida a ampla defesa e o contraditório:
I - Advertência formal;
II - Suspensão imediata do uso e recolhimento dos bens cedidos;
III - Proibição de nova cessão pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Encaminhamento do caso ao Ministério Público e demais órgãos de controle externo, caso haja indícios
de irregularidade ou prejuízo ao erário.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, podendo ser suplementadas, se necessário, mediante
autorização legislativa.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé-RO, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO Nº ___/202X
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº ____________, com
sede administrativa à Rua ____________, nº ____, Centro, São Francisco do Guaporé/RO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA, doravante
denominado CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO RURAL ____________________, inscrita no
CNPJ sob o nº ____________, com sede na ________________________, neste ato representada por seu
Presidente, Sr(a). __________________________, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem
celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO , mediante as cláusulas e condições
seguintes:**
ID: A55.876, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 09:36:11) Palavras:1.686
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita de uso dos seguintes maquinários, equipamentos e/ou
implementos agrícolas pertencentes ao patrimônio do Município de São Francisco do Guaporé/RO:
Bem Cedido Descrição Detalhada Nº do Patrimônio Condição de Uso
Ex: Trator agrícola Marca/Modelo, Ano, nº de série 0000123 Em boas condições
A cessão tem como finalidade fomentar o desenvolvimento das atividades agropecuárias pelos associados
da entidade cessionária, especialmente no âmbito da agricultura familiar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo será de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período, mediante requerimento formal da cessionária, devidamente
fundamentado e instruído com documentos comprobatórios de adimplência contratual, regularidade jurídica e
manutenção da destinação pública dos bens.
Em caráter excepcional, poderá haver prorrogação por mais 06 (seis) meses, desde que inexistam outras
associações aptas na fila cronológica de solicitações da Secretaria Municipal de Agricultura e mediante
manifestação expressa e motivada da referida Secretaria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA se obriga a:
I - Utilizar os bens exclusivamente pelos seus associados, nas atividades rurais dentro do território do
Município de São Francisco do Guaporé/RO;
II - Zelar pela integridade, conservação e funcionamento dos bens cedidos, responsabilizando-se
integralmente pela manutenção preventiva e corretiva, às suas expensas;
III - Não ceder, alugar, subemprestar ou transferir, sob qualquer título, os bens recebidos;
IV - Não cobrar valores dos associados ou terceiros superiores aos praticados pela Administração Pública
Municipal;
V - Prestar contas da utilização dos bens quando solicitado pelo Município ou pelos órgãos de controle;
VI - Permitir vistorias e fiscalizações por parte da Secretaria Municipal de Agricultura ou de outros órgãos
competentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer cláusula deste Termo ou da legislação aplicável acarretará à CESSIONÁRIA
as seguintes penalidades, observados o contraditório e a ampla defesa:
I - Advertência formal;
II - Suspensão imediata do uso e recolhimento dos bens cedidos;
III - Proibição de nova cessão pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Encaminhamento ao Ministério Público e órgãos de controle em caso de indícios de irregularidade ou
dano ao erário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido:
I - Unilateralmente pelo CEDENTE, mediante justificativa fundamentada, nos casos de descumprimento
contratual, desvio de finalidade ou interesse público superveniente;
II - Por iniciativa da CESSIONÁRIA, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
III - Por mútuo acordo, mediante formalização expressa.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS BENS
Encerrado o prazo de vigência ou rescindido o presente Termo, a CESSIONÁRIA deverá restituir os bens ao
Município nas mesmas condições em que os recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso regular,
arcando com eventuais danos, perdas ou extravios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Agricultura a gestão, fiscalização e controle da presente cessão,
cabendo-lhe, entre outras atribuições:
I - Acompanhar a correta destinação e uso dos bens;
II - Manter cadastro atualizado das cessões;
III - Realizar vistorias periódicas e instaurar procedimentos administrativos quando necessário.
ID: A55.876, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 09:36:11) Palavras:1.686
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0997.8X36.4112.H624.5385 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§1º Este Termo constitui instrumento administrativo vinculado à legislação vigente e ao interesse público, não
gerando qualquer direito real à CESSIONÁRIA sobre os bens cedidos.
§2º O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Município para fins de publicidade e controle.
§3º Integram o presente termo, para todos os fins, os documentos que comprovam os requisitos legais
exigidos pela Lei Municipal nº2.637/2025.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
São Francisco do Guaporé/RO, ___ de __________ de 2025.
CEDENTE:
Município de São Francisco do Guaporé/RO
Por: ______________________________________
Nome: _____________________________________
Cargo: ____________________________________
CESSIONÁRIA:
Associação Rural __________________________
Por: ______________________________________
Nome: _____________________________________
Cargo: ____________________________________
TESTEMUNHAS:
1. Nome: ________________________________
CPF: _________________________________
Assinatura: __________________________
2. Nome: ________________________________
CPF: _________________________________
Assinatura: __________________________
ID: A55.876, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 09:36:11) Palavras:1.686
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0997.8X36.4112.H624.5385 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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