← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar cargas de terra às famílias de baixa renda no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2636/2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar cargas de terra às famílias de baixa renda no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de até 5 (cinco) cargas de terra por família às famílias de baixa renda residentes nos centros urbanos do Município de São Francisco do Guaporé. § 1º As doações terão por finalidade o apoio à melhoria habitacional, pequenas obras e serviços de infraestrutura em imóveis de uso residencial. § 2º A doação será realizada mediante disponibilidade de material e compatibilidade com as demandas operacionais da Administração Pública. Art. 2º - Serão beneficiárias desta Lei as famílias que: I – estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); II – possuam renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo vigente; III – comprovem a necessidade do benefício mediante laudo técnico ou social, emitido por profissional habilitado da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – comprovem a titularidade do imóvel, por meio de documento hábil que ateste a propriedade ou a posse legítima do bem imóvel residencial onde será destinada a terra. § 1º Para fins deste artigo, considera-se posse legítima aquela exercida de forma mansa, pacífica e contínua, com ânimo de domínio, devidamente reconhecida por declaração formal da própria parte e validada pela Secretaria competente. § 2º A apresentação de documentação falsa ou incompatível com os critérios estabelecidos nesta Lei implicará a exclusão do benefício, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Art. 3º - A execução, logística e controle da entrega das cargas de terra serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA. Parágrafo único. A SEINFRA manterá registro permanente e atualizado dos atendimentos realizados, por meio de banco de dados específico, com vistas à transparência, controle e fiscalização. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé – RO, 10 de dezembro de 2025. José Wellington Drumond Gouveia Prefeito Municipal ID: A55.986, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 09:38:32) Palavras:406 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 09Z1.7Z38.6322.W023.7868 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 5 5.9 8 6, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 0 / 1 2 / 2 0 2 5 0 9:3 8:3 2 ) P ala v r a s:4 0 6 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 Z 1.7 Z 3 8.6 3 2 2.W 0 2 3.7 8 6 8 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8