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norma nº 2636/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2636 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar cargas de terra às famílias de baixa renda no Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2636/2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar cargas de terra às famílias de baixa renda no Município
de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de até 5 (cinco) cargas de terra por
família às famílias de baixa renda residentes nos centros urbanos do Município de São Francisco do
Guaporé.
§ 1º As doações terão por finalidade o apoio à melhoria habitacional, pequenas obras e serviços de
infraestrutura em imóveis de uso residencial.
§ 2º A doação será realizada mediante disponibilidade de material e compatibilidade com as demandas
operacionais da Administração Pública.
Art. 2º - Serão beneficiárias desta Lei as famílias que:
I – estejam devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
II – possuam renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo vigente;
III – comprovem a necessidade do benefício mediante laudo técnico ou social, emitido por profissional
habilitado da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – comprovem a titularidade do imóvel, por meio de documento hábil que ateste a propriedade ou a posse
legítima do bem imóvel residencial onde será destinada a terra.
§ 1º Para fins deste artigo, considera-se posse legítima aquela exercida de forma mansa, pacífica e contínua,
com ânimo de domínio, devidamente reconhecida por declaração formal da própria parte e validada pela
Secretaria competente.
§ 2º A apresentação de documentação falsa ou incompatível com os critérios estabelecidos nesta Lei
implicará a exclusão do benefício, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Art. 3º - A execução, logística e controle da entrega das cargas de terra serão de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA.
Parágrafo único. A SEINFRA manterá registro permanente e atualizado dos atendimentos realizados, por
meio de banco de dados específico, com vistas à transparência, controle e fiscalização.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, por meio de decreto, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 10 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouveia
Prefeito Municipal
ID: A55.986, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 09:38:32) Palavras:406
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09Z1.7Z38.6322.W023.7868 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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