br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 2637/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2637 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Autoriza a doação de bem móvel à Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.”
native_id2800

Originating matéria

matéria 4134 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA
Nº 2637/2025
“Autoriza a doação de bem móvel à Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, à Câmara Municipal de
Vereadores de São Francisco do Guaporé, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais, o
seguinte bem móvel integrante do patrimônio público municipal:
Marca/Modelo: FIAT/Toro Endurance T270 AT
Ano de Fabricação / Modelo: 2025 / 2025
Espécie / Tipo: Caminhonete / Especial
Cor: Branca
Placa: THM4E06
Combustível: Flex (Álcool/Gasolina)
Chassi: 9882261PVSKG40251
Situação: Novo, em perfeitas condições de uso
Valor estimado: R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais)
Art. 2º - A doação será formalizada mediante termo de doação com encargo, celebrado entre o Município e
a Câmara Municipal, contendo cláusula expressa de que o bem será utilizado exclusivamente para fins
institucionais e de interesse público, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou destinação
diversa sem prévia autorização legislativa.
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei dispensa licitação, nos termos do art. 76, incisos I e II, da Lei
Federal nº 14.133/2021, por tratar-se de bem móvel avaliado, cuja destinação será a outro ente da
Administração Pública para uso de interesse social, com justificativa formal de oportunidade e conveniência
socioeconômica.
Art. 4º - A presente doação não implicará em ônus financeiro ao Município, incumbindo à Câmara
Municipal a responsabilidade por todas as despesas relacionadas ao uso, manutenção, transferência de
propriedade, licenciamento, seguro e demais encargos decorrentes da posse do bem.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: A59.AF9, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 11:25:07) Palavras:345
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 11A8.1W25.207W.X87U.1475 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
ID: A
5
9.A
F
9, L
U
CIA
N
A
FIG
U
EIR
E
D
O
B
A
L
E
EIR
O
A
L
M
EID
A
(
1
0
/
1
2
/
2
0
2
5
1
1:2
5:0
7
)
P
ala
v
r
a
s:3
4
5
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
1
A
8.1
W
2
5.2
0
7
W.X
8
7
U.1
4
7
5
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.s
a
o
f
r
a
n
cis
c
o.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

open original →