← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | “Autoriza a doação de bem móvel à Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2637/2025 “Autoriza a doação de bem móvel à Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, a título gratuito, à Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé, para utilização exclusiva em suas atividades institucionais, o seguinte bem móvel integrante do patrimônio público municipal: Marca/Modelo: FIAT/Toro Endurance T270 AT Ano de Fabricação / Modelo: 2025 / 2025 Espécie / Tipo: Caminhonete / Especial Cor: Branca Placa: THM4E06 Combustível: Flex (Álcool/Gasolina) Chassi: 9882261PVSKG40251 Situação: Novo, em perfeitas condições de uso Valor estimado: R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) Art. 2º - A doação será formalizada mediante termo de doação com encargo, celebrado entre o Município e a Câmara Municipal, contendo cláusula expressa de que o bem será utilizado exclusivamente para fins institucionais e de interesse público, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou destinação diversa sem prévia autorização legislativa. Art. 3º - A doação de que trata esta Lei dispensa licitação, nos termos do art. 76, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por tratar-se de bem móvel avaliado, cuja destinação será a outro ente da Administração Pública para uso de interesse social, com justificativa formal de oportunidade e conveniência socioeconômica. Art. 4º - A presente doação não implicará em ônus financeiro ao Município, incumbindo à Câmara Municipal a responsabilidade por todas as despesas relacionadas ao uso, manutenção, transferência de propriedade, licenciamento, seguro e demais encargos decorrentes da posse do bem. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO, 10 de dezembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: A59.AF9, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 11:25:07) Palavras:345 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11A8.1W25.207W.X87U.1475 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 5 9.A F 9, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 0 / 1 2 / 2 0 2 5 1 1:2 5:0 7 ) P ala v r a s:3 4 5 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 A 8.1 W 2 5.2 0 7 W.X 8 7 U.1 4 7 5 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8