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norma nº 2638/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2638 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2638/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 165.000,00 (Cento e
sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
– SEMAGRI e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 165.000,00 (Cento e
sessenta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural –
SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
02.20.00.20.608.0026 GESTÃO E CONSERV. DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.00.20.608.0026.1293 AQUIS. DE VEÍC. DE CARGA COM COMBOIO
DE LUBRIF. - MELOSA
4.4.90.52 FICHA: 643 EQUIP. MT. PERMANENTE R$ 165.000,00
Valor Total do Crédito R$ 165.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 165.000,00 (Cento e
sessenta e cinco mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será
aberta por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de
março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 10 de dezembro de
2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: A5B.5AE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 12:15:07) Palavras:342
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1296.8915.5074.Z61U.7800 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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