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norma nº 2641/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2641 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de até R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2641/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Total de Dotação até o montante de até R$ 578.753,02
(Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação no valor de até R$ 578.753,02
(Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos), em favor da
Sec. favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.00.10.302 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
4.4.90.51 FICHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 578.753,02
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de até R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três
reais e dois centavos) se dará através da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de
Dotação e será creditada na ficha n° 642.
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.03.00.10.302 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO
3.3.90.36 FICHA: 642 OUT. SERV. DE TERC. P F R$ 578.753,02
Total do Crédito R$ 578.753,02
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta
Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e
Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: A63.167, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 08:33:13) Palavras:447
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0832.1E33.413A.Z70E.3221 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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