← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2641 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação até o montante de até R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.” |
| native_id | 2804 |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Total de Dotação até o montante de até R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação no valor de até R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos), em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE 02.03.00.10.302 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO 4.4.90.51 FICHA: 477 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 578.753,02 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 578.753,02 (Quinhentos e setenta e oito mil setecentos e cinquenta e três reais e dois centavos) se dará através da abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Total de Dotação e será creditada na ficha n° 642. Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE 02.03.00.10.302 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 02.03.00.10.302.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02.03.00.10.302.0008.1287 CONST. CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO 3.3.90.36 FICHA: 642 OUT. SERV. DE TERC. P F R$ 578.753,02 Total do Crédito R$ 578.753,02 Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: A63.167, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 08:33:13) Palavras:447 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0832.1E33.413A.Z70E.3221 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 6 3.1 6 7, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 1 2 / 2 0 2 5 0 8:3 3:1 3 ) P ala v r a s:4 4 7 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 8 3 2.1 E 3 3.4 1 3 A.Z 7 0 E.3 2 2 1 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8