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norma nº 2642/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2642 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura– SEMAGRI e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2642/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 396.000,00 (Trezentos e
noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 396.000,00
(Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme
Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.605 ABASTECIMENTO
02.20.00.20.605.0030 GESTÃO DO PROGRAMA HORA DO PRODUTOR
02.20.00.20.605.0030.1323 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E IMPLEMENTO AGRICOLA
EMENDA N° 202541730006
4.4.90.52 FICHA: 644 EQUIP. MT. PERMANENTE R$ 396.000,00
Valor Total do Crédito R$ 396.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 396.000,00 (Trezentos
e noventa e seis mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, está
em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: A63.FA1, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 09:09:38) Palavras:326
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09E0.0V09.438X.1617.7118 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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