← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2643 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 172.692,00 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2643/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 172.692,00 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 172.692,00 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI 02.20.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.20.00.04.122.0026 GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 02.20.00.04.122.0026.2084 MANUTENÇÃO DE PONTES E PONTILHOES E BUEIROS 3.3.90.30 FICHA: 68 MATERIAL DE CONSUMO R$ 172.692,00 Valor Total do Crédito R$ 172.692,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 172.692,00 (Cento e setenta e dois mil seiscentos e noventa e dois reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei, será aberta por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de dezembro 2025. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: A64.31E, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 09:24:43) Palavras:345 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0971.2824.1423.405W.0760 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 6 4.3 1 E, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 1 2 / 2 0 2 5 0 9:2 4:4 3 ) P ala v r a s:3 4 5 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 7 1.2 8 2 4.1 4 2 3.4 0 5 W.0 7 6 0 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8