← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, para aquisição de livros e materiais pedagógicos para a Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2644/2025 “Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, para aquisição de livros e materiais pedagógicos para a Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar dispositivos no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de 2025, para fins de abertura de Crédito Adicional Especial, decorrente de Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, no valor total de: R$ 4.785.881,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais). Art. 2º – Classificação Programática e Econômica Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação programática: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC 02.25.02 APLICAÇÃO 25% 02.25.02.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 02.25.02.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC 02.25.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCAÇÃO 3.3.90.32 FICHA: 213 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 2.806.000,00 02. PODER EXECUTIVO. 02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC 02.25.01 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 02.25.01.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.01.12.361.0020.2071 MANUT. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.90.32 FICHA: 245 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 723.000,00 02. PODER EXECUTIVO. 02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC 02.25.03 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENV. ENSINO 02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 02.25.03.12.361.0017 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB 02.25.03.12.361.0017.2099 RECURSOS VAAR - FUNDEB 3.3.90.32 FICHA: 647 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 1.256.881,00 ID: A66.2F1, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 10:35:15) Palavras:582 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1012.7335.815V.Z326.8446 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Total do Crédito R$ 4.785.881,00 Finalidade: Aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos diversos destinados aos alunos da Rede Municipal de Ensino, incluindo materiais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais componentes curriculares, estruturados em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com metodologias de apoio à Pedagogia Afetiva, ao Método Fônico e ao desenvolvimento cognitivo e socioemocional dos estudantes. Art. 3º – A abertura do crédito especial será custeada mediante Excesso de Arrecadação verificado no exercício financeiro de 2025, composto pelas seguintes fontes: Salário-Educação R$ 723.000,00 VAAR – Valor Aluno Ano Resultado R$ 1.256.881,00 Receita Própria R$ 2.806.000,00 Totalizando R$ 4.785.881,00, devidamente apurados pela Administração Municipal. A abertura do crédito observará o disposto no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º - O Crédito Adicional Especial a ser aberto observará as normas previstas nos arts. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as determinações da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere ao equilíbrio das contas públicas, transparência e regularidade fiscal. Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será efetivada por meio de Decreto do Poder Executivo, que procederá aos ajustes necessários na Matriz Orçamentária Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé – RO, 11 de dezembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: A66.2F1, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 10:35:15) Palavras:582 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1012.7335.815V.Z326.8446 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 6 6.2 F 1, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 1 2 / 2 0 2 5 1 0:3 5:1 5 ) P ala v r a s:5 8 2 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 1 2.7 3 3 5.8 1 5 V.Z 3 2 6.8 4 4 6 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 3 / 3 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8