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norma nº 2644/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2644 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, para aquisição de livros e materiais pedagógicos para a Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2644/2025
“Dispõe sobre inclusão e alterações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, e autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial por Excesso de Arrecadação, destinado à criação da Ficha Orçamentária com categoria
econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, para aquisição de livros e materiais
pedagógicos para a Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir e alterar dispositivos no Plano Plurianual – PPA, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA – Exercício de 2025, para fins de
abertura de Crédito Adicional Especial, decorrente de Excesso de Arrecadação, destinado à criação da
Ficha Orçamentária com categoria econômica 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita, no valor
total de:
R$ 4.785.881,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais).
Art. 2º – Classificação Programática e Econômica
Os recursos serão alocados na seguinte Unidade Orçamentária e ação programática:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.02 APLICAÇÃO 25%
02.25.02.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.02.12.361.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC
02.25.02.12.361.0016.2052 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCAÇÃO
3.3.90.32 FICHA: 213 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 2.806.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.01 PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.01.12.361.0020 GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361.0020.2071 MANUT. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.32 FICHA: 245 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 723.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC
02.25.03 FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DE DESENV. ENSINO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0017 PROCESSO E GESTÃO DO FUNDEB
02.25.03.12.361.0017.2099 RECURSOS VAAR - FUNDEB
3.3.90.32 FICHA: 647 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$
1.256.881,00
ID: A66.2F1, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 10:35:15) Palavras:582
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1012.7335.815V.Z326.8446 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Total do Crédito R$
4.785.881,00
Finalidade: Aquisição de livros didáticos e materiais pedagógicos diversos destinados aos alunos da Rede
Municipal de Ensino, incluindo materiais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais componentes
curriculares, estruturados em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com
metodologias de apoio à Pedagogia Afetiva, ao Método Fônico e ao desenvolvimento cognitivo e
socioemocional dos estudantes.
Art. 3º – A abertura do crédito especial será custeada mediante Excesso de Arrecadação verificado no
exercício financeiro de 2025, composto pelas seguintes fontes:
Salário-Educação R$ 723.000,00
VAAR – Valor Aluno Ano Resultado R$ 1.256.881,00
Receita Própria R$ 2.806.000,00
Totalizando R$ 4.785.881,00, devidamente apurados pela Administração Municipal.
A abertura do crédito observará o disposto no art. 43, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º - O Crédito Adicional Especial a ser aberto observará as normas previstas nos arts. 41 a 46 da Lei
Federal nº 4.320/1964, bem como as determinações da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere ao equilíbrio das contas públicas, transparência e
regularidade fiscal.
Art. 5º - A execução do crédito autorizado por esta Lei será efetivada por meio de Decreto do Poder
Executivo, que procederá aos ajustes necessários na Matriz Orçamentária Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: A66.2F1, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 10:35:15) Palavras:582
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1012.7335.815V.Z326.8446 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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