← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | “Institui a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de calendário anual de eventos da Secretaria Municipal de Educação de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2646/2025 “Institui a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de calendário anual de eventos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a elaborar, até o mês de novembro de cada exercício, o Calendário Anual de Eventos Educacionais referentes ao exercício subsequente. § 1º O calendário deverá conter, de forma organizada, todos os eventos, atividades pedagógicas, formativas, culturais, esportivas e institucionais a serem realizados: I – nas unidades escolares da rede municipal de ensino; e II – pela própria Secretaria Municipal de Educação, em suas diversas áreas e programas. § 2º Cada evento deverá estar identificado com: I – o nome e a natureza do evento; II – o público-alvo; III – o período ou data prevista; e IV – a unidade ou setor responsável pela execução. Art. 2º - O calendário de que trata esta Lei deverá ser submetido, até o final do mês de novembro de cada ano: I - à apreciação do Prefeito Municipal, para ciência e eventual adequação administrativa; e II - à Câmara Municipal de Vereadores, para fins de conhecimento e acompanhamento institucional das ações educacionais do Município. Art. 3º - O calendário deverá ser publicado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e afixado em local de ampla visibilidade nas escolas e na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até o primeiro dia letivo do exercício a que se referir. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura manter atualizadas as informações do calendário, comunicando ao Prefeito e à Câmara quaisquer alterações relevantes que ocorram no decorrer do exercício. Parágrafo único: O Secretário que deixar de cumprir este artigo, será exonerado de suas funções. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, 11 de dezembro de 2025. José Wellington Drumond Gouvea Prefeito Municipal ID: A68.F9A, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 12:01:18) Palavras:387 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 12E1.0K01.1188.W84E.1077 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 6 8.F 9 A, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 1 2 / 2 0 2 5 1 2:0 1:1 8 ) P ala v r a s:3 8 7 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 E 1.0 K 0 1.1 1 8 8.W 8 4 E.1 0 7 7 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8