← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | “Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”. |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2647/2025 “Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.531/2025, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º § 9º - A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizadas nos sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os Servidores. “§ 9º A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizada aos sábados, domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em dobro para os servidores.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, 11 de dezembro de 2025. José Wellington Drumond Gouvea Prefeito Municipal ID: A6B.D5B, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 15:38:22) Palavras:135 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1517.4Z38.2227.R25W.7127 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8