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norma nº 2647/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2647 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal nº.2.531/2025, e da outras providências”.
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2647/2025
“Altera o §9º do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.531/2025, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º § 9º - A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizadas nos
sábados, domingos e feriados serão pagas em dobro para os Servidores.
“§ 9º A indenização por deslocamento ao campo e atividade externa urbana realizada aos
sábados, domingos, feriados e ponto facultativo, serão pagas em dobro para os servidores.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, 11 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
ID: A6B.D5B, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 15:38:22) Palavras:135
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1517.4Z38.2227.R25W.7127 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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