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norma nº 2648/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2648 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Institui o Fórum Permanente Contra as Demarcações de Terras no Município de São Francisco do Guaporé–RO e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2648/2025
Institui o Fórum Permanente Contra as Demarcações de Terras no Município de São Francisco do
Guaporé–RO, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé–RO, o Fórum Permanente
Contra as Demarcações de Terras, com a finalidade de promover o debate, a transparência, a mediação de
conflitos e a construção de soluções pacíficas relacionadas a temas fundiários e à convivência entre
diferentes comunidades.
Art. 2º - O Fórum Municipal terá caráter consultivo e participativo, sem poder deliberativo, e terá por
objetivos:
I – Promover o diálogo entre comunidades rurais, povos originários e demais populações tradicionais;
II – Acompanhar e discutir os impactos sociais, econômicos e ambientais de processos de regularização e
demarcação de terras no município;
III – Propor medidas que contribuam para a convivência pacífica, o respeito aos direitos humanos e a
promoção do desenvolvimento sustentável local;
IV – Incentivar a cooperação entre os órgãos públicos, o Ministério Público, a FUNAI, movimentos sociais e
entidades representativas;
V – Realizar audiências públicas, seminários e consultas abertas à população sobre os temas relacionados à
política territorial e fundiária.
Art. 3º - O Fórum Municipal será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal;
II – 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé;
III – 01 (um) representante da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI);
IV – 01 (um) representante das comunidades indígenas localizadas no município;
V – 02 (dois) representantes dos produtores rurais e pequenos agricultores;
VI – 01 (um) representante de instituição de ensino ou pesquisa local;
VII – 01 (um) representante de entidade da sociedade civil ligada à defesa dos direitos humanos ou ao
desenvolvimento comunitário.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as normas complementares do Fórum serão definidos
em regulamento, a ser elaborado pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação
desta Lei.
Art. 4º - Da Presidência do Fórum:
I – O Fórum Permanente Contra as Demarcações de Terras no Município de São Francisco do Guaporé será
presidido por um Presidente eleito entre seus membros titulares, por maioria simples, para um mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução.
II – Compete ao Presidente:
a) Convocar e coordenar as reuniões do Fórum;
ID: A6B.E58, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 15:57:37) Palavras:593
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
b) Representar o Fórum perante os órgãos públicos e instituições parceiras;
c) Assinar as atas e documentos oficiais;
d) Garantir o cumprimento das deliberações e o encaminhamento das recomendações do colegiado.
III – O Presidente será auxiliado por um Vice-Presidente, escolhido pelo mesmo processo e com igual
mandato, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
Art.5º - O Fórum reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que
necessário, podendo convidar autoridades, especialistas e representantes de órgãos públicos ou privados
para participar das discussões.
Art. 6º – As reuniões e deliberações do Fórum serão públicas e registradas em ata, devendo ser divulgadas
amplamente à população por meio dos canais oficiais do Município.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé, 11 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
ID: A6B.E58, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 15:57:37) Palavras:593
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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