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norma nº 2649/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2649 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, para incluir os Setores Chacareiros do Adão Martins e do Jardim Atlântico no perímetro urbano do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2649/2025
“Altera a Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, para incluir os Setores Chacareiros do Adão
Martins e do Jardim Atlântico no perímetro urbano do Município de São Francisco do Guaporé, e dá
outras providências”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:
“Art. 2º- Ficam incluídos no perímetro urbano do Município de São Francisco do Guaporé o
Setor Chacareiro do Adão Martins e o Setor Chacareiro do Jardim Atlântico, para fins de execução de
serviços públicos de infraestrutura e manutenção urbana pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos.
Parágrafo único. Serão igualmente considerados como integrantes do perímetro urbano, para
os fins desta Lei, os imóveis rurais classificados como chácaras de até 1,5 (um vírgula cinco) hectare,
situadas a até 2 (dois) quilômetros do limite do perímetro urbano, conforme levantamento técnico a
ser realizado pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º - Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 1.960, de 29 de março de 2022, o serviço de
trator de pneu:
Item
Especificação do
Equipamento
Valor a ser recolhido em UFM
para contribuintes em dias com
o erário
Valor a ser recolhido em UFM
para contribuintes que não
estão em dias com o erário
VI Trator de pneu 6 UFM por hora 9 UFM por hora
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé/RO 11 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
ID: A6B.F4C, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 16:11:23) Palavras:321
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 16U6.8U11.023V.R30X.8034 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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