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norma nº 2650/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2650 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Instituído Concurso Municipal de Decoração Natalina, Natal Encantado de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2650/2025
“Institui Concurso Municipal de Decoração Natalina,
Natal Encantado de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, o Concurso Municipal de
Decoração Natalina denominado “Natal Encantado”, com o objetivo de incentivar a participação da
comunidade na ornamentação natalina, promovendo o espírito de confraternização, o turismo e a valorização
cultural.
§1º O concurso tem como finalidades:
I – estimular o embelezamento das vias e imóveis do Município durante o período natalino;
II – fortalecer o sentimento comunitário e o espírito natalino;
III – incentivar o comércio local por meio do aumento do fluxo de visitantes;
IV – promover práticas sustentáveis na decoração natalina.
Art. 2º - O concurso será realizado anualmente no mês de dezembro e destinado às residências localizadas
no Município de São Francisco do Guaporé – RO
Art. 3º - A execução e organização do concurso ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Cultura, podendo haver apoio de outras secretarias municipais e entidades parceiras.
Art. 4º - Fica criada a Comissão Julgadora do concurso, composta por membros, sendo:
§1º Os membros da Comissão Julgadora serão designados por portaria do Poder Executivo Municipal.
§2º A Comissão poderá contar com apoio técnico ou consultivo de servidores e voluntários.
§3º As decisões da Comissão serão registradas em ata, devidamente publicada no site oficial do Município.
Art. 5º - São critérios para avaliação das residências inscritas no concurso:
I – Criatividade;
II – Iluminação;
III – Tema Natalino;
IV – Sustentabilidade, com incentivo ao uso de materiais recicláveis;
V – Harmonia estética do conjunto
Art. 6º - A premiação será concedida aos três primeiros colocados em cada categoria, podendo consistir em
valores em dinheiro, troféus, medalhas, certificados ou brindes, conforme disponibilidade orçamentária e
apoio de parceiros públicos e privados.
Parágrafo único. Poderão ser concedidas menções honrosas a participantes que se destacarem pela
criatividade ou sustentabilidade da decoração.
Art. 7º - O Poder Executivo promoverá ampla divulgação do concurso por meio dos canais oficiais de
comunicação e transmissões do Município, definindo os prazos, locais e procedimentos para as inscrições e
julgamento.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, através de decreto, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
ID: A6B.FFC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 16:37:12) Palavras:473
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 16V6.8E37.8122.R51E.3230 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé/RO 11 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
ID: A6B.FFC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 16:37:12) Palavras:473
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 16V6.8E37.8122.R51E.3230 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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