← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | “Instituído Concurso Municipal de Decoração Natalina, Natal Encantado de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2650/2025 “Institui Concurso Municipal de Decoração Natalina, Natal Encantado de São Francisco do Guaporé – RO, e dá outras providências.” O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, o Concurso Municipal de Decoração Natalina denominado “Natal Encantado”, com o objetivo de incentivar a participação da comunidade na ornamentação natalina, promovendo o espírito de confraternização, o turismo e a valorização cultural. §1º O concurso tem como finalidades: I – estimular o embelezamento das vias e imóveis do Município durante o período natalino; II – fortalecer o sentimento comunitário e o espírito natalino; III – incentivar o comércio local por meio do aumento do fluxo de visitantes; IV – promover práticas sustentáveis na decoração natalina. Art. 2º - O concurso será realizado anualmente no mês de dezembro e destinado às residências localizadas no Município de São Francisco do Guaporé – RO Art. 3º - A execução e organização do concurso ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, podendo haver apoio de outras secretarias municipais e entidades parceiras. Art. 4º - Fica criada a Comissão Julgadora do concurso, composta por membros, sendo: §1º Os membros da Comissão Julgadora serão designados por portaria do Poder Executivo Municipal. §2º A Comissão poderá contar com apoio técnico ou consultivo de servidores e voluntários. §3º As decisões da Comissão serão registradas em ata, devidamente publicada no site oficial do Município. Art. 5º - São critérios para avaliação das residências inscritas no concurso: I – Criatividade; II – Iluminação; III – Tema Natalino; IV – Sustentabilidade, com incentivo ao uso de materiais recicláveis; V – Harmonia estética do conjunto Art. 6º - A premiação será concedida aos três primeiros colocados em cada categoria, podendo consistir em valores em dinheiro, troféus, medalhas, certificados ou brindes, conforme disponibilidade orçamentária e apoio de parceiros públicos e privados. Parágrafo único. Poderão ser concedidas menções honrosas a participantes que se destacarem pela criatividade ou sustentabilidade da decoração. Art. 7º - O Poder Executivo promoverá ampla divulgação do concurso por meio dos canais oficiais de comunicação e transmissões do Município, definindo os prazos, locais e procedimentos para as inscrições e julgamento. Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, através de decreto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua publicação. ID: A6B.FFC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 16:37:12) Palavras:473 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 16V6.8E37.8122.R51E.3230 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo de São Francisco do Guaporé/RO 11 de dezembro de 2025. José Wellington Drumond Gouvea Prefeito Municipal ID: A6B.FFC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 16:37:12) Palavras:473 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 16V6.8E37.8122.R51E.3230 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8