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norma nº 2651/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2651 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção financeira à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP para custear reforma de trator agrícola, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2651/2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção financeira à Associação dos
Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP para custear reforma de trator agrícola, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção financeira, no exercício de 2025,
à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP , inscrita no CNPJ sob o nº
02.389.764/0001-46, com sede na Est. Linha 04A, Km 10, Zona Rural, São Francisco do Guaporé/RO, no
valor de até R$ 10.778,50 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único. A subvenção destina-se exclusivamente à reforma de trator agrícola de propriedade da
entidade, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, com recursos oriundos de emenda
parlamentar e execução mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º - O repasse dos recursos será realizado mediante celebração de instrumento jurídico adequado,
contendo cláusulas que disponham sobre o objeto, plano de aplicação, cronograma de desembolso,
fiscalização, acompanhamento e prestação de contas.
Art. 3º - A execução orçamentária da presente subvenção ocorrerá mediante dotação própria, conforme
funcional programática abaixo especificada, com recursos oriundos de excesso de arrecadação, nos termos
do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964:
Órgão: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMAGRI
Função: 20.122 – Administração Geral
Programa: 0029 – Gestão das Atividades – SEMAGRI
Projeto/Atividade: 2087 – Manutenção das Atividades – SEMAGRI
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Ficha: 074
Valor: R$ 10.778,50
Art. 4º - A entidade beneficiária deverá prestar contas ao órgão de controle interno municipal, conforme
regulamentação vigente, instruída, no mínimo, com:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Plano de trabalho aprovado;
III – Relação de despesas com comprovantes fiscais;
IV – Extrato bancário da conta específica;
V – Relatório de execução física e financeira;
VI – Declaração de cumprimento do objeto;
VII – Comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 16 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: A91.AD8, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/12/2025 15:24:06) Palavras:392
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 15K6.8124.8059.858K.4171 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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