← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências." |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2652/2025 "Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 810/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus, utilizados no serviço de transporte escolar no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, serão submetidos a vistorias semestrais até completarem a idadelimite de utilização, conforme o seguinte cronograma: Ano Letivo Idade Máxima do Veículo Ano de Fabricação 2026 20 anos 2006 2027 19 anos 2008 2028 15 anos 2013 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a redação dada ao artigo 6º da Lei nº 810/2012 pela Lei nº 2.320/2023. São Francisco do Guaporé – RO, 16 de dezembro de 2025. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: A92.220, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/12/2025 15:41:38) Palavras:196 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 15V3.4A41.2389.157X.7310 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8