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norma nº 2652/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2652 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2652/2025
"Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 810, de 20 de março de 2012, que disciplina o Serviço de
Transporte Escolar no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 810/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Os veículos tipo micro-ônibus e ônibus, utilizados no serviço de transporte escolar no âmbito do
Município de São Francisco do Guaporé, serão submetidos a vistorias semestrais até completarem a idade￾limite de utilização, conforme o seguinte cronograma:
Ano Letivo Idade Máxima do Veículo Ano de Fabricação
2026 20 anos 2006
2027 19 anos 2008
2028 15 anos 2013
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a redação dada ao artigo 6º da Lei nº 810/2012 pela Lei nº 2.320/2023.
São Francisco do Guaporé – RO, 16 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: A92.220, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/12/2025 15:41:38) Palavras:196
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 15V3.4A41.2389.157X.7310 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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