br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 2654/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2654 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
native_id2817

Originating matéria

matéria 4195 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI ORDINÁRIA
Nº 2654/2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um
milhão oitocentos e trinta mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação e Cultura -
SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$
1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e
Cultura - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.01 FUNDEB-FUNDO DE MANUT. DE DESENV. EDUCAÇÃO
02.25.01.12.361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
02.25.01.12.361.0017 PROCESSO E GESTÃO FUNDEB
02.25.01.12.361.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 184 VENC. E VANT. FIXAS- PESSOAL CIVÍL R$ 1.750.000,00
3.1.90.13 FICHA: 185 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 80.000,00
Total do Crédito R$ 1.830.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.830.000,00 (Um
milhão oitocentos e trinta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de
Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está
em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de dezembro de
2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: A92.735, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/12/2025 15:56:35) Palavras:337
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 15U4.3456.435Z.756V.8634 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
ID: A
9
2.7
3
5, L
U
CIA
N
A
FIG
U
EIR
E
D
O
B
A
L
E
EIR
O
A
L
M
EID
A
(
1
6
/
1
2
/
2
0
2
5
1
5:5
6:3
5
)
P
ala
v
r
a
s:3
3
7
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
5
U
4.3
4
5
6.4
3
5
Z.7
5
6
V.8
6
3
4
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.s
a
o
f
r
a
n
cis
c
o.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 2 / 2 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

open original →