← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2654/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.25 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO 02.25.01 FUNDEB-FUNDO DE MANUT. DE DESENV. EDUCAÇÃO 02.25.01.12.361 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 02.25.01.12.361.0017 PROCESSO E GESTÃO FUNDEB 02.25.01.12.361.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70% 3.1.90.11 FICHA: 184 VENC. E VANT. FIXAS- PESSOAL CIVÍL R$ 1.750.000,00 3.1.90.13 FICHA: 185 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 80.000,00 Total do Crédito R$ 1.830.000,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.830.000,00 (Um milhão oitocentos e trinta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: A92.735, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/12/2025 15:56:35) Palavras:337 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 15U4.3456.435Z.756V.8634 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 9 2.7 3 5, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 6 / 1 2 / 2 0 2 5 1 5:5 6:3 5 ) P ala v r a s:3 3 7 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 U 4.3 4 5 6.4 3 5 Z.7 5 6 V.8 6 3 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8