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norma nº 146/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-12-10
Ementa"Altera a referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para fins de adequação ao piso salarial nacional da enfermagem, e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR
Nº 146/2025
“Altera a referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, para fins de adequação ao piso salarial
nacional da enfermagem, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterada a referência e a classe funcional do cargo público efetivo nº 28 – Técnico em
Enfermagem, integrante do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC,
atualmente descrito como:
Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
Classe: B
Escolaridade: Ensino Médio
Quantidade: 03 (três)
Carga Horária: 40 horas semanais
Referência: 14 E
passando a vigorar com a seguinte redação:
Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem
Classe: C
Escolaridade: Ensino Médio + Registro Profissional Ativo no COREN
Quantidade: 03 (três)
Carga Horária: 40 horas semanais
Referência: 17 B-S, conforme tabela constante da Lei Complementar Municipal nº 115/2023 (equiparado
ao Quadro da Secretaria Municipal de Saúde).
Art. 2º - A alteração de referência remuneratória prevista nesta Lei tem por finalidade promover a adequada
compatibilização da remuneração municipal com o piso salarial nacional do Técnico em Enfermagem
lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022,
correspondente a 70% do piso do Enfermeiro, nos termos dos arts. 15-A, 15-B e 15-C da referida norma
federal.
Art. 3º - O valor da referência 17 B-S, atualmente fixado em R$ 3.325,00, passa a constituir o vencimento￾base mínimo devido aos ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem no âmbito da SEMEC, para
jornada semanal de 40 horas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEGPLAN, por meio do Departamento de
Recursos Humanos, adotará todas as providências administrativas e cadastrais necessárias à
implementação desta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas caso necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês
subsequente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: A5A.6A9, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 11:51:52) Palavras:396
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1187.3E51.652Z.E688.2041 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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