← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | "Altera a referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, para fins de adequação ao piso salarial nacional da enfermagem, e dá outras providências." |
| native_id | 2819 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2025 “Altera a referência e a classe funcional do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, para fins de adequação ao piso salarial nacional da enfermagem, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a referência e a classe funcional do cargo público efetivo nº 28 – Técnico em Enfermagem, integrante do quadro permanente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, atualmente descrito como: Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem Classe: B Escolaridade: Ensino Médio Quantidade: 03 (três) Carga Horária: 40 horas semanais Referência: 14 E passando a vigorar com a seguinte redação: Categoria Funcional: Técnico em Enfermagem Classe: C Escolaridade: Ensino Médio + Registro Profissional Ativo no COREN Quantidade: 03 (três) Carga Horária: 40 horas semanais Referência: 17 B-S, conforme tabela constante da Lei Complementar Municipal nº 115/2023 (equiparado ao Quadro da Secretaria Municipal de Saúde). Art. 2º - A alteração de referência remuneratória prevista nesta Lei tem por finalidade promover a adequada compatibilização da remuneração municipal com o piso salarial nacional do Técnico em Enfermagem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022, correspondente a 70% do piso do Enfermeiro, nos termos dos arts. 15-A, 15-B e 15-C da referida norma federal. Art. 3º - O valor da referência 17 B-S, atualmente fixado em R$ 3.325,00, passa a constituir o vencimentobase mínimo devido aos ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem no âmbito da SEMEC, para jornada semanal de 40 horas. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEGPLAN, por meio do Departamento de Recursos Humanos, adotará todas as providências administrativas e cadastrais necessárias à implementação desta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso necessário, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subsequente. Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 10 de dezembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: A5A.6A9, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(10/12/2025 11:51:52) Palavras:396 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1187.3E51.652Z.E688.2041 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 5 A.6 A 9, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 0 / 1 2 / 2 0 2 5 1 1:5 1:5 2 ) P ala v r a s:3 9 6 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 8 7.3 E 5 1.6 5 2 Z.E 6 8 8.2 0 4 1 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8