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norma nº 148/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-12-11
Ementa“Dispõe sobre a criação de novos dispositivos e alteração de redação no Código Tributário Municipal, bem como a revogação da Lei Municipal nº 830/2012, para fomentar a Regularização Fundiária no Município de São Francisco do Guaporé.”
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LEI COMPLEMENTAR
Nº 148/2025
“Dispõe sobre a criação de novos dispositivos e alteração de redação no Código Tributário Municipal,
bem como a revogação da Lei Municipal nº 830/20212, para fomentar a Regularização Fundiária no
Município de São Francisco do Guaporé.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 70 da Lei Complementar nº 53, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos
§§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 70. (...)
§ 1º Ficam isentos do pagamento do ITBI, na primeira escritura, os imóveis urbanos regularizados mediante
requerimento do contribuinte ao Município de São Francisco do Guaporé/RO.
§ 2º Para fins de aplicação deste artigo, considera-se regularização fundiária o processo conduzido pela
Secretaria Municipal competente, destinado a definir a titularidade do domínio de determinada área, visando
à legitimação da posse, à efetivação da função social da propriedade e à promoção do uso da terra como
bem coletivo.”
Art. 2º - O artigo 25 da Lei Municipal nº 1.472, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 25. A taxa de regularização cadastral é devida pelo contribuinte para atualização do Cadastro Imobiliário
Municipal, após comprovada a transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, mediante
apresentação de certidão válida.”
Art. 3º - Ficam revogados:
I – a Lei Municipal nº 830, de 9 de maio de 2012;
II – o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.472, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé, 11 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
ID: A67.FAE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 11:29:15) Palavras:312
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1187.8H29.515V.656E.2444 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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