← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação de novos dispositivos e alteração de redação no Código Tributário Municipal, bem como a revogação da Lei Municipal nº 830/2012, para fomentar a Regularização Fundiária no Município de São Francisco do Guaporé.” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 148/2025 “Dispõe sobre a criação de novos dispositivos e alteração de redação no Código Tributário Municipal, bem como a revogação da Lei Municipal nº 830/20212, para fomentar a Regularização Fundiária no Município de São Francisco do Guaporé.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 70 da Lei Complementar nº 53, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 70. (...) § 1º Ficam isentos do pagamento do ITBI, na primeira escritura, os imóveis urbanos regularizados mediante requerimento do contribuinte ao Município de São Francisco do Guaporé/RO. § 2º Para fins de aplicação deste artigo, considera-se regularização fundiária o processo conduzido pela Secretaria Municipal competente, destinado a definir a titularidade do domínio de determinada área, visando à legitimação da posse, à efetivação da função social da propriedade e à promoção do uso da terra como bem coletivo.” Art. 2º - O artigo 25 da Lei Municipal nº 1.472, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. A taxa de regularização cadastral é devida pelo contribuinte para atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, após comprovada a transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, mediante apresentação de certidão válida.” Art. 3º - Ficam revogados: I – a Lei Municipal nº 830, de 9 de maio de 2012; II – o artigo 26 da Lei Municipal nº 1.472, de 21 de dezembro de 2017. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé, 11 de dezembro de 2025. José Wellington Drumond Gouvea Prefeito Municipal ID: A67.FAE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/12/2025 11:29:15) Palavras:312 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1187.8H29.515V.656E.2444 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A 6 7.F A E, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 1 2 / 2 0 2 5 1 1:2 9:1 5 ) P ala v r a s:3 1 2 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 8 7.8 H 2 9.5 1 5 V.6 5 6 E.2 4 4 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8