br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 149/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 144, de 2025, para atualizar remunerações, criar cargos comissionados e instituir funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Francisco do Guaporé – RO."
native_id2822

Originating matéria

matéria 4167 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI COMPLEMENTAR
Nº 149/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 144, de 2025, para atualizar remunerações, criar cargos
comissionados e instituir funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal de São
Francisco do Guaporé – RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 144, de 2025, para
atualizar os valores de remuneração dos seguintes cargos, conforme tabela abaixo:
Cargo Escolaridade
Vencimento
(R$) Quantitativo
Equipe de Apoio Ensino Médio 4.000,00 2
Guardião do Abrigo de
Menores
Ensino Fundamental 2.500,00 4
Contador de Fundos Ensino Superior + Registro no CRC 5.000,00 1
Procurador-Geral Ensino Superior em Direito + Registro na
OAB
20.400,00 1
Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 144, de 2025, os
seguintes cargos:
Cargo Escolaridade
Vencimento
(R$) Quantitativo
Diretor de Departamento de Transporte (SEMUSA) Ensino
Fundamental
4.182,64 1
Diretor Municipal de Formação Musical (Secretaria de
Desenvolvimento Social e da Família)
Ensino
Fundamental
4.182,64 1
§1º. Fica incluída na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, a unidade
administrativa 3.15 – Diretoria de Departamento de Transporte, ficando a Coordenadoria de Transporte E
controle de Combustível sob o código 3.15.1.
§2º. Fica incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Família –
Diretoria Municipal de Formação Musical, sob o Código 4.11.
Art. 3º Fica alterado o quantitativo global de cargos de Direção de Departamento constante no Anexo II da
Lei Complementar nº 144, de 2025, que passa de 36 (trinta e seis) para 38 (trinta e oito) cargos.
Art. 4º Cria a Função Gratificada de Motorista Executivo do Gabinete, alterando o Anexo III – Funções
Gratificadas, da Lei Complementar nº 144, de 2025, para instituir e atualizar as gratificações das seguintes
funções:
Função Gratificação (R$) Quantitativo
Agente de Contratação 8.800,00 1
Equipe de Apoio 4.000,00 3
Motorista Executivo do Gabinete 3.500,00 1
§1º Parágrafo único. A função gratificada será atribuída exclusivamente a servidor efetivo ocupante de cargo
de motorista, mediante designação por ato do Chefe do Executivo.
ID: A93.468, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/12/2025 16:47:25) Palavras:820
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 16R2.5147.0253.W782.8572 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Art. 6º As atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei Complementar constam de anexo
próprio, que integra esta norma para todos os fins legais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
retroagidos a 01 de dezembro de 2025.
São Francisco do Guaporé – RO, 16 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS CRIADOS
Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito (1.1.3)
Compete ao Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito conduzir o Chefe do Poder Executivo em viagens
oficiais, audiências, solenidades e demais compromissos institucionais dentro e fora do território municipal,
zelando pela segurança, pontualidade, discrição e sigilo das informações e trajetos; manter o veículo sob sua
responsabilidade em condições adequadas de limpeza, conservação e funcionamento; comunicar com
antecedência a necessidade de manutenção corretiva ou preventiva; conduzir com urbanidade,
responsabilidade e estrita observância à legislação de trânsito; prestar suporte logístico e de transporte a
autoridades visitantes quando designado; e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela
Chefia de Gabinete.
Diretor de Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde (3.15)
Compete ao Diretor de Departamento de Transporte e Controle de Combustível da Secretaria Municipal de
Saúde planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão da frota de veículos da
saúde, abrangendo o transporte de pacientes, insumos, servidores e outros serviços vinculados à pasta; zelar
pelo cumprimento de itinerários, ordens de serviço e demandas emergenciais; acompanhar a manutenção
preventiva e corretiva dos veículos; promover o controle rigoroso de abastecimento, consumo e fornecimento
de combustíveis, lubrificantes e peças; manter atualizado o registro de quilometragens, rotas, motoristas e
condições operacionais da frota; e adotar medidas que assegurem a eficiência, economia e continuidade dos
serviços de transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Diretoria Municipal de Formação Musical (4.11)
Compete à Diretoria Municipal de Formação Musical planejar, organizar e executar ações de ensino musical
voltadas à comunidade; coordenar cursos, oficinas e práticas instrumentais; promover a formação e
aperfeiçoamento de alunos e instrutores; apoiar e supervisionar grupos musicais municipais; gerir
instrumentos, equipamentos e materiais pedagógicos; desenvolver parcerias com escolas, entidades culturais
e demais órgãos públicos; organizar apresentações, recitais e eventos musicais; elaborar planos de ensino,
relatórios e registros de atividades; acompanhar a frequência e o desempenho dos participantes; propor
aquisição de materiais necessários às atividades; assegurar a integridade física e o bem-estar dos alunos;
orientar e supervisionar instrutores e monitores; incentivar a inclusão social e a valorização da cultura local; e
executar outras atividades correlatas definidas pela Secretaria competente.
ID: A93.468, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/12/2025 16:47:25) Palavras:820
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 16R2.5147.0253.W782.8572 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
ID: A
9
3.4
6
8, L
U
CIA
N
A
FIG
U
EIR
E
D
O
B
A
L
E
EIR
O
A
L
M
EID
A
(
1
6
/
1
2
/
2
0
2
5
1
6:4
7:2
5
)
P
ala
v
r
a
s:8
2
0
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
C
ó
d. A
u
t
e
n
ticid
a
d
e: 1
6
R
2.5
1
4
7.0
2
5
3.W
7
8
2.8
5
7
2
-
h
t
t
p
s://
a
t
h
u
s.s
a
o
f
r
a
n
cis
c
o.r
o.g
o
v.b
r
/
v
e
r
d
o
c
u
m
e
n
t
o
Pág.: 3 / 3 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

open original →