← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | “Altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, para assegurar ao servidor efetivo designado para cargo em comissão a percepção integral da remuneração correspondente.” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2025 “Altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, para assegurar ao servidor efetivo designado para cargo em comissão a percepção integral da remuneração correspondente. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Esta Lei Complementar altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. O servidor do quadro efetivo designado para cargo em comissão de Chefia, Direção ou Assessoramento perceberá o salário de seu cargo efetivo mais 100% (cem por cento) do vencimento do Cargo em Comissionado de Direção, Chefia e Assessoramento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 18 de dezembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA Prefeito Municipal ID: AAD.76A, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(18/12/2025 15:33:06) Palavras:171 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 15Z8.5A33.4067.444E.8530 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 1 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8