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norma nº 150/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“Altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, para assegurar ao servidor efetivo designado para cargo em comissão a percepção integral da remuneração correspondente.”
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LEI COMPLEMENTAR
Nº 150/2025
“Altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de 2025, para assegurar ao servidor efetivo
designado para cargo em comissão a percepção integral da remuneração correspondente.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta Lei Complementar altera o caput do art. 62 da Lei Complementar nº 144, de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. O servidor do quadro efetivo designado para cargo em comissão de Chefia,
Direção ou Assessoramento perceberá o salário de seu cargo efetivo mais 100% (cem por cento) do
vencimento do Cargo em Comissionado de Direção, Chefia e Assessoramento.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 18 de dezembro
de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA
Prefeito Municipal
ID: AAD.76A, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(18/12/2025 15:33:06) Palavras:171
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 15Z8.5A33.4067.444E.8530 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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