← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação até o montante de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2658/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação até o montante de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação no valor de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), em favor da Sec. favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE 02.03.02. APLICAÇÕ 15% - SAÚDE 02.03.02.10.301 ATENÇÃO PRIMÁRIA 02.03.02.10.301.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02.03.02.10.301.0008.2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - FMS 3.3.90.30 FICHA: 332 MATERIAL DE CONSUMO R$ 90.000,00 3.3.90.30 FICHA: 332 MATERIAL DE CONSUMO R$ 110.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) se dará através da abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de Dotação e será creditada na ficha n° 332. Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE 02.03.02. APLICAÇÕ 15% - SAÚDE 02.03.02.10.301 ATENÇÃO PRIMÁRIA 02.03.02.10.301.0008 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 02.03.02.10.301.0008.1006 REFORMA DAS UND.BÁSICAS DE SAÚDE - UBS 4.4.90.51 FICHA: 325 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 50.000,00 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE 02.03.02. APLICAÇÕ 15% - SAÚDE 02.03.02.10.301 ATENÇÃO PRIMÁRIA 02.03.02.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA 02.03.02.10.301.0009.2016 MANUTENÇÃO DA ATEN. BÁSICA MUNICIPAL 3.3.90.48 FICHA: 490 OUT. AUXILIOS FINANC. PESSOAS FÍSICAS R$ 60.000,00 Total do Crédito R$ 200.000,00 Art. 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e por Anulação Parcial de ID: AD7.BF6, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(29/12/2025 09:12:09) Palavras:482 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0992.7A12.809A.3237.5266 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Dotação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de dezembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: AD7.BF6, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(29/12/2025 09:12:09) Palavras:482 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0992.7A12.809A.3237.5266 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8