← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2659 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2659/2025 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o valor de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL 02.22.00.27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 02.22.00.27.812.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO 02.22.00.27.812.0022.2077 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - DESPORTO 4.4.90.51 FICHA: 649 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 94.302,22 Total do Crédito R$ 94.302,22 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura de despesa descrita no artigo anterior no valor global de R$ 94.302,22 (Noventa e quatro mil trezentos e dois reais e vinte e dois centavos), se dará através da abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação conforme parágrafo acima: Art. 3º Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 29 de dezembro de 2025. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: AD9.409, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(29/12/2025 09:56:56) Palavras:391 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0990.3U56.156V.X41K.4711 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: A D 9.4 0 9, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 2 9 / 1 2 / 2 0 2 5 0 9:5 6:5 6 ) P ala v r a s:3 9 1 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 9 0.3 U 5 6.1 5 6 V.X 4 1 K.4 7 1 1 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8