br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 2660/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2660 / 2025
Date 2025-12-29
Ementa"Recepciona, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, e dispõe sobre a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio da Rodovia Federal BR-429, e dá outras providências."
native_id2830

Originating matéria

matéria 4272 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI ORDINÁRIA
Nº 2660/2025
Recepciona, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei Federal nº 13.913, de 25
de novembro de 2019, e dispõe sobre a redução da faixa não edificável contígua às faixas de domínio
da Rodovia Federal BR-429, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica recepcionada, no que couber, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO, a Lei
Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019, que alterou a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para
assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio
público de rodovias e possibilitar a redução da extensão dessa faixa por lei municipal.
Art. 2º - Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação
dada pela Lei Federal nº 13.913/2019, a faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público da
Rodovia Federal BR-429, no território do Município de São Francisco do Guaporé/RO, fica reduzida para 5
(cinco) metros de cada lado.
Art. 3º - A redução prevista nesta Lei aplica-se ao trecho da Rodovia Federal BR-429 compreendido entre:
I – Trecho inicial: Latitude -12.058520317077637, Longitude -63.5470085144043 – Km 225;
II – Trecho final: Latitude -12.061860084533691, Longitude -63.59257125854492 – Km 230.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 29 de dezembro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: ADA.DE8, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(29/12/2025 11:08:33) Palavras:282
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 11E8.7A08.533V.4321.1476 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 1 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

open original →