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norma nº 2661/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2661 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa"Dispõe sobre a autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais destinados ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências."
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2661/2026
Dispõe sobre a autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de profissionais destinados ao atendimento de necessidades temporárias de excepcional
interesse público no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado, para
contratação temporária, por prazo determinado, sob o regime celetista, dos profissionais constantes do Anexo
I desta Lei, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ,
assegurando a continuidade, regularidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados pelo
Município de São Francisco do Guaporé.
§ 1º As contratações previstas neste artigo destinam-se ao atendimento de demandas específicas e
transitórias da Administração Pública Municipal, especialmente aquelas vinculadas aos dois períodos letivos,
sem prejuízo de outras situações devidamente justificadas no edital do certame.
§ 2º A autorização legislativa ora concedida fundamenta-se no disposto no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, não se caracterizando como provimento efetivo de cargo público nem gerando direito
à efetivação ou estabilidade.
Art. 2º - As contratações de que trata esta Lei serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, mediante
análise de títulos, observado, no mínimo, o seguinte:
I – definição do quantitativo de vagas conforme a real necessidade administrativa, o planejamento de pessoal
e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II – caráter estritamente temporário das contratações, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, admitida
prorrogação, desde que devidamente motivada e dentro dos limites constitucionais e legais;
III – prioridade de alocação dos profissionais em áreas estratégicas, zonas rurais e localidades mais
afastadas da sede do Município, conforme critérios objetivos definidos em edital;
IV – ampla publicidade do certame, mediante publicação de edital em Diário Oficial, sítio eletrônico oficial do
Município e outros meios que assegurem transparência e isonomia;
V – formalização de contrato individual de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
com observância integral dos direitos e deveres trabalhistas.
Art. 3º - Os requisitos de escolaridade, habilitação profissional, experiência, critérios de pontuação,
classificação, desempate e demais condições de participação no Processo Seletivo Simplificado serão
definidos em Edital próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e razoabilidade.
Art. 4º - A remuneração dos profissionais contratados será fixada de acordo com a tabela de vencimentos
vigente no âmbito municipal, respeitada a compatibilidade com a função exercida, carga horária, grau de
responsabilidade e legislação aplicável.
Art. 5º - A Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia será
responsável pela coordenação, gestão administrativa, fiscalização dos contratos de trabalho, definição das
lotações funcionais e acompanhamento do desempenho dos profissionais contratados.
ID: B1D.C70, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 09:36:11) Palavras:1.184
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09A7.3436.811Z.H863.0302 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Art. 6º - Os contratos firmados com fundamento nesta Lei:
I – extinguir-se-ão automaticamente com o término do prazo contratual, salvo prorrogação formalmente
autorizada;
II – poderão ser rescindidos antecipadamente por interesse público devidamente motivado ou por infração
contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando cabível.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo o Poder Executivo Municipal, se necessário, proceder
à abertura de créditos adicionais, observadas as disposições da Lei nº 4.320/1964 e da legislação
orçamentária vigente.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decretos e atos administrativos, disciplinando
os procedimentos operacionais, critérios complementares de seleção, contratação, acompanhamento e
fiscalização, sem prejuízo das normas já estabelecidas nesta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS, FUNÇÕES E VAGAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Cargo/Função
Carga
Horária
Secretaria /
Área de
Atuação
Total
de
Vagas
Escolaridade
Exigida
Referência
Salário
Inicial
(R$)
Auxiliar de Serviços Diversos 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
15 Ensino Fundamental 11-S 1.621,00
Agente Administrativo 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
10 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Agente Comunitário de Saúde 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
22 Ensino Médio 14-S 2.824,00
Agente de Combate a Endemias 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
4 Ensino Médio 14-S 2.824,00
Fiscal de Vigilância Sanitária 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
3 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Motorista de Viatura Leve 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
5 Ensino Médio 15-S 1.704,46
ID: B1D.C70, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 09:36:11) Palavras:1.184
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09A7.3436.811Z.H863.0302 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Motorista de Viatura Pesada
Categoria D ou E
40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
6 Ensino Médio 16-S 1.806,49
Técnico de Enfermagem (Zona
Rural e Urbana)
40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
7
Técnico de Nível
Médio
17-S 3.325,00
Enfermeiro (Zona Rural e Urbana) 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
5 Ensino Superior 23-A-S 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
4 Ensino Superior 21-S 4.750,00
Nutricionista 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
2 Ensino Superior 23-S 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
3 Ensino Superior 21-S 4.750,00
Fisioterapeuta 30h
Secretaria
Municipal de
Saúde
3 Ensino Superior 22-S 4.750,00
Terapeuta Ocupacional 40h
Secretaria
Municipal de
Saúde
1 Ensino Superior 21-S 4.750,00
Professor de Educação Física 20h
Secretaria
Municipal de
Saúde
2 Ensino Superior 28-S 2.606,67
Professor de Matemática 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
4 Ensino Superior 20-E 5.213,35
Professor de Educação Física 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1 Ensino Superior 20-E 5.213,35
Professor de Língua Portuguesa 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
2 Ensino Superior 20-E 5.213,35
Professor de História 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1 Ensino Superior 20-E 5.213,35
Professor em Letras (Inglês) 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
3 Ensino Superior 20-E 5.213,35
Professor(a) Licenciatura Plena em
Pedagogia com Especialização em
Educação Especial / AEE / TEA
40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1 Ensino Superior 20-E 5.213,35
Cargo/Função
Carga
Horária
Secretaria /
Área de
Atuação
Total
de
Vagas
Escolaridade
Exigida
Referência
Salário
Inicial
(R$)
ID: B1D.C70, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 09:36:11) Palavras:1.184
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09A7.3436.811Z.H863.0302 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 3 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Professor(a) Licenciatura Plena em
Pedagogia com Especialização em
Psicopedagogia Clínica e
Institucional
40h
Secretaria
Municipal de
Educação
4 Ensino Superior 20-E 5.213,35
Professor de Geografia 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
2 Ensino Superior 21-E 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1 Ensino Superior 21-E 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretaria
Municipal de
Educação
1 Ensino Superior 21-E 4.750,00
Motorista de Viatura Pesada
Categoria D ou E
40h
Secretaria
Municipal de
Educação
3 Ensino Médio 14-E 1.806,49
Agente Administrativo 40h
Secretaria
Municipal de
Esporte
1 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Assistente Técnico Tributário 40h
Secretaria
Municipal de
Finanças
2 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Professor de Educação Física 20h
Secretaria
Municipal de
Esporte
2 Ensino Superior 34-A 2.606,67
Gari 40h
Secretaria
Municipal de
Meio
Ambiente
8 Ensino Fundamental 12-A 1.621,00
Operador de Máquinas Pesadas 40h
Secretaria
Municipal de
Meio
Ambiente
1 Ensino Médio + CNH
Cat. D/E
22-A 1.992,64
Engenheiro Ambiental e Sanitarista 40h
Secretaria
Municipal de
Meio
Ambiente
1 Ensino Superior 28-A 7.999,20
Motorista de Viatura Pesada 40h
Secretaria
Municipal de
Meio
Ambiente
1
Ensino Médio + CNH
Cat. D/E com curso
compatível com
veiculo
20-A 1.806,49
Agente Administrativo 40h
Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
2 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Auxiliar de Serviços Diversos 40h
Secretaria
Municipal de
Infraestrutura
10 Ensino Fundamental 11-A 1.621,00
Cargo/Função
Carga
Horária
Secretaria /
Área de
Atuação
Total
de
Vagas
Escolaridade
Exigida
Referência
Salário
Inicial
(R$)
ID: B1D.C70, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 09:36:11) Palavras:1.184
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09A7.3436.811Z.H863.0302 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 4 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Técnico em Agropecuária 40h
Secretaria
Municipal de
Agricultura
02 Ensino Médio 21-A 1.806,49
Cargo/Função
Carga
Horária
Secretaria /
Área de
Atuação
Total
de
Vagas
Escolaridade
Exigida
Referência
Salário
Inicial
(R$)
ID: B1D.C70, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 09:36:11) Palavras:1.184
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 09A7.3436.811Z.H863.0302 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 5 / 5 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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