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norma nº 2662/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2662 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2662/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa
e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Saúde -
SEMUSA, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$
191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE
02.03.03. PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.1314 AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVÉL DE SAÚDE EMENDA N° 50410005
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 71.689,00
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 120.000,00
Total do Crédito R$ 191.689,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 191.689,00 (cento e
noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial
Por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: B1E.9CB, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 10:08:22) Palavras:338
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 10X8.2808.1229.X43E.7178 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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