← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE 02.03.03. PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE 02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009.1314 AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVÉL DE SAÚDE EMENDA N° 50410005 4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 71.689,00 4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 120.000,00 Total do Crédito R$ 191.689,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de janeiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: B1E.9CB, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 10:08:22) Palavras:338 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 10X8.2808.1229.X43E.7178 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: B 1 E.9 C B, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 5 / 0 1 / 2 0 2 6 1 0:0 8:2 2 ) P ala v r a s:3 3 8 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 X 8.2 8 0 8.1 2 2 9.X 4 3 E.7 1 7 8 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8