← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2664 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Superávit financeiro até o montante de R$1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) em favor da unidade Orçamento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2664/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Superávit financeiro até o montante de R$1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor de até o montante de R$ 1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMEC 02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DOS PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.03.12.361.0020.1310 AQUIS. DE LOUSAS TERMO DE FOM. SEDUC-RO 4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 1.122.000,00 4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 104.280,00 Total do Crédito R$ 1.266.280,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 15 de janeiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: B20.0CC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 10:58:38) Palavras:366 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 10R6.2H58.6384.Z77U.4862 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: B 2 0.0 C C, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 5 / 0 1 / 2 0 2 6 1 0:5 8:3 8 ) P ala v r a s:3 6 6 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 0 R 6.2 H 5 8.6 3 8 4.Z 7 7 U.4 8 6 2 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8