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norma nº 2664/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2664 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Superávit financeiro até o montante de R$1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) em favor da unidade Orçamento da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2664/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Por Superávit financeiro até o montante de
R$1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) em favor da
unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro no valor de até o
montante de R$ 1.266.280,00 (Um milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais), na
unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMEC
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DOS PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.1310 AQUIS. DE LOUSAS TERMO DE FOM. SEDUC-RO
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 1.122.000,00
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 104.280,00
Total do Crédito R$ 1.266.280,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.266.280,00 (Um
milhão duzentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta reais) se dará através da Abertura de Crédito
Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e por Superávit
Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal nº 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 15 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: B20.0CC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 10:58:38) Palavras:366
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 10R6.2H58.6384.Z77U.4862 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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