← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Complementar nº 056/2017, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos efetivos e criar novos cargos no âmbito do Plano de Cargos do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências." |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 151/2026 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 056/2017, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos efetivos e criar novos cargos no âmbito do Plano de Cargos do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, previstos na Lei Complementar nº 056/2017, conforme discriminação abaixo: I – Ampliação de Vagas Cargo/Função Carga Horária Secretaria de Lotação Quantitativo Atual Quantitativo Atualizado Nível de Escolaridade Referência Vencimento Inicial (R$) Auxiliar de Serviço Diversos 40h Secretaria Municipal de Saúde 18 25 Ensino Fundamental 11-S 1.621,00 Agente de Combate a Endemias 40h Secretaria Municipal de Saúde 6 10 Ensino Fundamental 14-S 2.824,00 Fisioterapeuta 30h Secretaria Municipal de Saúde 4 10 Ensino Superior 28-S 4.750,00 Motorista de Viatura Leve 40h Secretaria Municipal de Saúde 9 15 Ensino Médio 15-S 1.704,46 Nutricionista 40h Secretaria Municipal de Saúde 1 3 Ensino Superior 23-S 4.750,00 Fonoaudiólogo 40h Secretaria Municipal de Saúde 2 4 Ensino Superior 21-S 4.750,00 Psicólogo 40h Secretaria Municipal de Saúde 3 8 Ensino Superior 21-S 4.750,00 Professor (a) Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional 40h Secretaria Municipal de Educação 1 5 Ensino Superior 20-E 5.213,35 ID: B1B.932, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 08:35:19) Palavras:1.351 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 08K2.3Z35.1197.7338.2282 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Motorista Viatura Pesada D ou E 40h Secretaria Municipal de Educação 21 26 Ensino Médio 14-E 1.806,49 Cargo/Função Carga Horária Secretaria de Lotação Quantitativo Atual Quantitativo Atualizado Nível de Escolaridade Referência Vencimento Inicial (R$) Art. 2º - Ficam criados no Quadro Permanente do Município, nos termos da Lei Complementar nº 056/2017, os seguintes cargos de provimento efetivo: II – Criação de Novos Cargos Cargo/Função Carga Horária Secretaria Quantidade Escolaridade Referência Salário Inicial (R$) Professor de Letras - Inglês 40h Secretaria Municipal de Saúde 5 Ensino Superior 20-E 5.213,35 Engenheiro Ambiental e Sanitarista 40h Secretaria Geral 1 Ensino Superior 28-A 7.999,20 Professor de Educação Física 20h Secretaria Geral 2 Ensino Superior 34-A 2.606,67 Assistente Técnico Tributário 40h Secretaria Municipal de Finanças 04 Ensino Médio 16-A 1.704,46 Art. 3º - Os cargos ora ampliados e criados passam a integrar os Anexos da Lei Complementar nº 056/2017, conforme sua respectiva lotação administrativa, mantidas as atribuições, requisitos, carga horária, escolaridade e referências salariais já estabelecidas no Plano de Cargos do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites legais. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações administrativas, funcionais e orçamentárias necessárias à plena execução desta Lei Complementar. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Francisco do Guaporé/RO, 15 de janeiro de 2026. Jose Welligton Drumond Gouvea Prefeito Municipal ANEXO I RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR CARGO/FUNÇÃO Professor de Educação Física – Referência 28-S Carga Horária: 20h ID: B1B.932, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 08:35:19) Palavras:1.351 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 08K2.3Z35.1197.7338.2282 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 2 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Quantidade: 02 (dois) Escolaridade: Ensino Superior Os ocupantes do cargo de Professor de Educação Física – Referência 28-S desenvolverão atividades voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população, atuando diretamente junto às Academias de Saúde do Município. Dentre as principais atribuições, destacam-se: planejamento, organização e execução de atividades físicas orientadas; acompanhamento individual e coletivo dos usuários; elaboração de programas de exercícios adequados às diferentes faixas etárias e condições físicas; incentivo à prática regular de atividade física como instrumento de promoção da saúde; orientação postural e funcional; participação em ações intersetoriais de educação em saúde; registro e acompanhamento das atividades desenvolvidas; apoio a campanhas e programas da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS. Engenheiro Ambiental e Sanitarista – Referência 28-A Carga Horária: 40h Lotação: Secretaria Geral Quantidade: 01 (um) Escolaridade: Ensino Superior O cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitarista – Referência 28-A tem por finalidade o desenvolvimento de atividades técnicas especializadas voltadas à área ambiental, ao saneamento básico e à sustentabilidade, atuando de forma estratégica na formulação, implementação, execução e fiscalização das políticas públicas ambientais do Município. Compete ao profissional planejar, coordenar, executar e fiscalizar ações, programas e projetos ambientais; elaborar estudos, diagnósticos, relatórios técnicos, pareceres e laudos ambientais; atuar de forma direta na gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, compreendendo o recolhimento, segregação, tratamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos secos e resíduos úmidos (orgânicos/molhados), em conformidade com a legislação vigente. Incluem-se, ainda, entre suas atribuições: acompanhamento técnico da implantação, operação, manutenção e fiscalização de aterros sanitários, áreas de transbordo e unidades de tratamento de resíduos; monitoramento de impactos ambientais decorrentes da disposição final de resíduos; proposição de medidas mitigadoras e corretivas; atuação na gestão de recursos hídricos, controle ambiental e saneamento; acompanhamento de processos de licenciamento ambiental; desenvolvimento e execução de programas de educação ambiental e conscientização da população quanto ao correto manejo dos resíduos. O profissional também prestará suporte técnico às demais Secretarias Municipais, participará da elaboração e revisão de planos, programas e instrumentos de gestão ambiental, tais como o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como atuará na prevenção de danos ambientais, na promoção do desenvolvimento sustentável e no cumprimento das normas ambientais aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à saúde pública, proteção ambiental e qualidade de vida da população. Professor de Educação Física – Referência 34-A Carga Horária: 20h Lotação: Secretaria Geral Quantidade: 02 (dois) Escolaridade: Ensino Superior Os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Física – Referência 34-A exercerão atividades relacionadas à promoção de práticas esportivas, recreativas e de lazer no Município, atendendo crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. As atribuições compreendem: planejamento, coordenação e execução de atividades esportivas e recreativas; ID: B1B.932, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 08:35:19) Palavras:1.351 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 08K2.3Z35.1197.7338.2282 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 3 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 organização e acompanhamento de projetos, escolinhas, eventos e campeonatos esportivos; incentivo ao esporte educacional, comunitário e de participação; desenvolvimento de atividades físicas e recreativas em espaços públicos; promoção da inclusão social por meio do esporte e do lazer; apoio a programas municipais voltados ao bem-estar e à convivência comunitária; elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas; atuação integrada com demais políticas públicas municipais. Professor de Letras – Inglês Carga Horária: 40 horas semanais Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Escolaridade: Ensino Superior (Licenciatura em Letras – Inglês) Compete ao Professor de Letras – Inglês planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas ao ensino da língua inglesa, com foco em ações educativas, formativas e preventivas desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. São atribuições do cargo: elaborar planos de ensino e materiais didáticos adequados ao público atendido; ministrar aulas, oficinas, cursos e atividades educativas em língua inglesa, presenciais ou remotas, conforme programas institucionais; desenvolver ações educativas integradas a projetos de promoção da saúde, prevenção de doenças e capacitação de servidores; participar de programas intersetoriais envolvendo educação em saúde, comunicação institucional e acolhimento de usuários estrangeiros ou em contextos bilíngues; acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos participantes; registrar atividades e resultados em relatórios técnicos e pedagógicos; colaborar com equipes multiprofissionais em ações educativas e institucionais; participar de reuniões pedagógicas, capacitações e atividades de planejamento; zelar pelo cumprimento das diretrizes pedagógicas e normativas aplicáveis; executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação e a área de atuação. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO TRIBUTÁRIO Nível: Médio/Técnico Vinculação: Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de Tributação Subordinação: Diretoria de Tributação / Fiscal Tributário Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais Compete ao Assistente Técnico Tributário, integrante do quadro permanente da Administração Pública Municipal e vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, tem por atribuição executar atividades técnicas, administrativas, operacionais e externas de apoio ao Fiscal Tributário, auxiliando na organização e instrução de processos administrativos tributários, atualização de cadastros e sistemas fiscais, atendimento orientativo ao contribuinte, elaboração de relatórios e levantamentos de dados, bem como no acompanhamento de diligências, vistorias e ações fiscais, sempre sob supervisão, sendo-lhe vedado o exercício de atribuições privativas de autoridade fiscal, tais como lavratura de autos, constituição de crédito tributário, aplicação de penalidades ou exercício de poder de polícia fiscal. ID: B1B.932, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 08:35:19) Palavras:1.351 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 08K2.3Z35.1197.7338.2282 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 4 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: B 1 B.9 3 2, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 5 / 0 1 / 2 0 2 6 0 8:3 5:1 9 ) P ala v r a s:1.3 5 1 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 8 K 2.3 Z 3 5.1 1 9 7.7 3 3 8.2 2 8 2 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 5 / 5 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8