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norma nº 151/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 056/2017, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos efetivos e criar novos cargos no âmbito do Plano de Cargos do Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR
Nº 151/2026
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 056/2017, para ampliar o quantitativo de vagas de cargos
efetivos e criar novos cargos no âmbito do Plano de Cargos do Município de São Francisco do
Guaporé/RO, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento efetivo integrantes do Quadro Permanente
da Secretaria Municipal de Saúde, previstos na Lei Complementar nº 056/2017, conforme discriminação
abaixo:
I – Ampliação de Vagas
Cargo/Função Carga
Horária
Secretaria
de
Lotação
Quantitativo
Atual
Quantitativo
Atualizado
Nível de
Escolaridade
Referência
Vencimento
Inicial (R$)
Auxiliar de
Serviço
Diversos
40h
Secretaria
Municipal
de Saúde
18 25 Ensino
Fundamental
11-S 1.621,00
Agente de
Combate a
Endemias
40h
Secretaria
Municipal
de Saúde
6 10 Ensino
Fundamental
14-S 2.824,00
Fisioterapeuta 30h
Secretaria
Municipal
de Saúde
4 10 Ensino
Superior
28-S 4.750,00
Motorista de
Viatura Leve
40h
Secretaria
Municipal
de Saúde
9 15 Ensino Médio 15-S 1.704,46
Nutricionista 40h
Secretaria
Municipal
de Saúde
1 3 Ensino
Superior
23-S 4.750,00
Fonoaudiólogo 40h
Secretaria
Municipal
de Saúde
2 4 Ensino
Superior
21-S 4.750,00
Psicólogo 40h
Secretaria
Municipal
de Saúde
3 8 Ensino
Superior
21-S 4.750,00
Professor (a)
Licenciatura
Plena em
Pedagogia com
Especialização
em
Psicopedagogia
Clínica e
Institucional
40h
Secretaria
Municipal
de
Educação
1 5 Ensino
Superior
20-E 5.213,35
ID: B1B.932, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 08:35:19) Palavras:1.351
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 08K2.3Z35.1197.7338.2282 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Motorista
Viatura Pesada
D ou E
40h
Secretaria
Municipal
de
Educação
21 26 Ensino Médio 14-E 1.806,49
Cargo/Função Carga
Horária
Secretaria
de
Lotação
Quantitativo
Atual
Quantitativo
Atualizado
Nível de
Escolaridade
Referência
Vencimento
Inicial (R$)
Art. 2º - Ficam criados no Quadro Permanente do Município, nos termos da Lei Complementar nº
056/2017, os seguintes cargos de provimento efetivo:
II – Criação de Novos Cargos
Cargo/Função Carga
Horária Secretaria Quantidade Escolaridade Referência
Salário
Inicial
(R$)
Professor de Letras -
Inglês
40h Secretaria Municipal de
Saúde
5 Ensino
Superior
20-E 5.213,35
Engenheiro Ambiental e
Sanitarista
40h Secretaria Geral 1 Ensino
Superior
28-A 7.999,20
Professor de Educação
Física
20h Secretaria Geral 2 Ensino
Superior
34-A 2.606,67
Assistente Técnico
Tributário
40h Secretaria Municipal de
Finanças
04 Ensino Médio 16-A 1.704,46
Art. 3º - Os cargos ora ampliados e criados passam a integrar os Anexos da Lei Complementar nº
056/2017, conforme sua respectiva lotação administrativa, mantidas as atribuições, requisitos, carga
horária, escolaridade e referências salariais já estabelecidas no Plano de Cargos do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
observados os limites legais.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as adequações administrativas,
funcionais e orçamentárias necessárias à plena execução desta Lei Complementar.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de janeiro de 2026.
Jose Welligton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR CARGO/FUNÇÃO
Professor de Educação Física – Referência 28-S
Carga Horária: 20h
ID: B1B.932, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 08:35:19) Palavras:1.351
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 08K2.3Z35.1197.7338.2282 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Quantidade: 02 (dois)
Escolaridade: Ensino Superior
Os ocupantes do cargo de Professor de Educação Física – Referência 28-S desenvolverão atividades
voltadas à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população,
atuando diretamente junto às Academias de Saúde do Município.
Dentre as principais atribuições, destacam-se: planejamento, organização e execução de atividades físicas
orientadas; acompanhamento individual e coletivo dos usuários; elaboração de programas de exercícios
adequados às diferentes faixas etárias e condições físicas; incentivo à prática regular de atividade física
como instrumento de promoção da saúde; orientação postural e funcional; participação em ações
intersetoriais de educação em saúde; registro e acompanhamento das atividades desenvolvidas; apoio a
campanhas e programas da Atenção Primária à Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde – SUS.
Engenheiro Ambiental e Sanitarista – Referência 28-A
Carga Horária: 40h
Lotação: Secretaria Geral
Quantidade: 01 (um)
Escolaridade: Ensino Superior
O cargo de Engenheiro Ambiental e Sanitarista – Referência 28-A tem por finalidade o desenvolvimento
de atividades técnicas especializadas voltadas à área ambiental, ao saneamento básico e à
sustentabilidade, atuando de forma estratégica na formulação, implementação, execução e fiscalização das
políticas públicas ambientais do Município.
Compete ao profissional planejar, coordenar, executar e fiscalizar ações, programas e projetos ambientais;
elaborar estudos, diagnósticos, relatórios técnicos, pareceres e laudos ambientais; atuar de forma direta na
gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, compreendendo o recolhimento, segregação,
tratamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos secos e resíduos
úmidos (orgânicos/molhados), em conformidade com a legislação vigente.
Incluem-se, ainda, entre suas atribuições: acompanhamento técnico da implantação, operação, manutenção e fiscalização de aterros sanitários, áreas de transbordo e unidades de tratamento de
resíduos; monitoramento de impactos ambientais decorrentes da disposição final de resíduos; proposição de
medidas mitigadoras e corretivas; atuação na gestão de recursos hídricos, controle ambiental e saneamento;
acompanhamento de processos de licenciamento ambiental; desenvolvimento e execução de programas de
educação ambiental e conscientização da população quanto ao correto manejo dos resíduos.
O profissional também prestará suporte técnico às demais Secretarias Municipais, participará da elaboração
e revisão de planos, programas e instrumentos de gestão ambiental, tais como o Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos, bem como atuará na prevenção de danos ambientais, na promoção do
desenvolvimento sustentável e no cumprimento das normas ambientais aplicáveis, especialmente aquelas
relacionadas à saúde pública, proteção ambiental e qualidade de vida da população.
Professor de Educação Física – Referência 34-A
Carga Horária: 20h
Lotação: Secretaria Geral
Quantidade: 02 (dois)
Escolaridade: Ensino Superior
Os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação Física – Referência 34-A exercerão
atividades relacionadas à promoção de práticas esportivas, recreativas e de lazer no Município,
atendendo crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
As atribuições compreendem: planejamento, coordenação e execução de atividades esportivas e recreativas;
ID: B1B.932, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 08:35:19) Palavras:1.351
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
organização e acompanhamento de projetos, escolinhas, eventos e campeonatos esportivos; incentivo ao
esporte educacional, comunitário e de participação; desenvolvimento de atividades físicas e recreativas em
espaços públicos; promoção da inclusão social por meio do esporte e do lazer; apoio a programas municipais
voltados ao bem-estar e à convivência comunitária; elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas;
atuação integrada com demais políticas públicas municipais.
Professor de Letras – Inglês
Carga Horária: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Escolaridade: Ensino Superior (Licenciatura em Letras – Inglês)
Compete ao Professor de Letras – Inglês planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas ao
ensino da língua inglesa, com foco em ações educativas, formativas e preventivas desenvolvidas no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde.
São atribuições do cargo: elaborar planos de ensino e materiais didáticos adequados ao público atendido;
ministrar aulas, oficinas, cursos e atividades educativas em língua inglesa, presenciais ou remotas, conforme
programas institucionais; desenvolver ações educativas integradas a projetos de promoção da saúde,
prevenção de doenças e capacitação de servidores; participar de programas intersetoriais envolvendo
educação em saúde, comunicação institucional e acolhimento de usuários estrangeiros ou em contextos
bilíngues; acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos participantes; registrar atividades e
resultados em relatórios técnicos e pedagógicos; colaborar com equipes multiprofissionais em ações
educativas e institucionais; participar de reuniões pedagógicas, capacitações e atividades de planejamento;
zelar pelo cumprimento das diretrizes pedagógicas e normativas aplicáveis; executar outras atividades
correlatas compatíveis com a formação e a área de atuação.
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO TRIBUTÁRIO
Nível: Médio/Técnico
Vinculação: Secretaria Municipal de Finanças / Departamento de Tributação
Subordinação: Diretoria de Tributação / Fiscal Tributário
Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais
Compete ao Assistente Técnico Tributário, integrante do quadro permanente da Administração Pública
Municipal e vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, tem por atribuição executar atividades técnicas,
administrativas, operacionais e externas de apoio ao Fiscal Tributário, auxiliando na organização e instrução
de processos administrativos tributários, atualização de cadastros e sistemas fiscais, atendimento orientativo
ao contribuinte, elaboração de relatórios e levantamentos de dados, bem como no acompanhamento de
diligências, vistorias e ações fiscais, sempre sob supervisão, sendo-lhe vedado o exercício de atribuições
privativas de autoridade fiscal, tais como lavratura de autos, constituição de crédito tributário, aplicação de
penalidades ou exercício de poder de polícia fiscal.
ID: B1B.932, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 08:35:19) Palavras:1.351
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
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