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norma nº 152/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa“Altera a Estrutura Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé, promovendo a redistribuição de órgãos vinculados à arrecadação, tributação, regularização fundiária urbana e receitas municipais, e dá outras providências.”
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LEI COMPLEMENTAR
Nº 152/2026
“Altera a Estrutura Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé, promovendo a
redistribuição de órgãos vinculados à arrecadação, tributação, regularização fundiária urbana e
receitas municipais, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam desvinculados da Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e
Tecnologia – SEGPLAN, os órgãos abaixo discriminados, atualmente integrantes de sua estrutura
administrativa.
Art. 2º - Os órgãos mencionados no artigo anterior passam a integrar, de forma direta, a estrutura
administrativa da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, com a seguinte numeração sequencial:
Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN
2.10 – Diretoria de Departamento de Planejamento, Controle, Cadastro Imobiliário e Receita
2.10.1 – Gerência de Departamento de Arrecadação e Tributação
2.10.1.1 – Diretor de Divisão de Arrecadação Municipal
2.10.1.2 – Chefe de Seção de Arrecadação Municipal
2.11 – Coordenadoria de ISSQN e Receitas Diversas
2.11.1 – Gerência de Departamento de ISSQN e Receitas Diversas
2.11.2 – Diretor de Divisão de ISSQN e Outras Receitas
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças, por meio dos órgãos ora incorporados, o exercício
pleno das atividades de arrecadação tributária, fiscalização, cadastro imobiliário, gestão do ISSQN,
receitas diversas e regularização fundiária urbana, observadas as disposições legais, a legislação
tributária municipal e os princípios da eficiência, economicidade e controle fiscal.
Art. 4º - Ficam revogadas ou ajustadas, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº
144/2025 que contrariem o disposto nesta Lei Complementar, especialmente aquelas que mantenham os
referidos cargos sob a estrutura da Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e
Tecnologia – SEGPLAN.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
administrativos imediatos, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos.
São Francisco do Guaporé/RO, 16 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: B24.D9A, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/01/2026 07:25:26) Palavras:338
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0713.5Z25.426R.1184.3132 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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