← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | “Altera a Estrutura Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé, promovendo a redistribuição de órgãos vinculados à arrecadação, tributação, regularização fundiária urbana e receitas municipais, e dá outras providências.” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2026 “Altera a Estrutura Administrativa do Município de São Francisco do Guaporé, promovendo a redistribuição de órgãos vinculados à arrecadação, tributação, regularização fundiária urbana e receitas municipais, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam desvinculados da Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEGPLAN, os órgãos abaixo discriminados, atualmente integrantes de sua estrutura administrativa. Art. 2º - Os órgãos mencionados no artigo anterior passam a integrar, de forma direta, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, com a seguinte numeração sequencial: Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN 2.10 – Diretoria de Departamento de Planejamento, Controle, Cadastro Imobiliário e Receita 2.10.1 – Gerência de Departamento de Arrecadação e Tributação 2.10.1.1 – Diretor de Divisão de Arrecadação Municipal 2.10.1.2 – Chefe de Seção de Arrecadação Municipal 2.11 – Coordenadoria de ISSQN e Receitas Diversas 2.11.1 – Gerência de Departamento de ISSQN e Receitas Diversas 2.11.2 – Diretor de Divisão de ISSQN e Outras Receitas Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Finanças, por meio dos órgãos ora incorporados, o exercício pleno das atividades de arrecadação tributária, fiscalização, cadastro imobiliário, gestão do ISSQN, receitas diversas e regularização fundiária urbana, observadas as disposições legais, a legislação tributária municipal e os princípios da eficiência, economicidade e controle fiscal. Art. 4º - Ficam revogadas ou ajustadas, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº 144/2025 que contrariem o disposto nesta Lei Complementar, especialmente aquelas que mantenham os referidos cargos sob a estrutura da Secretaria Geral de Governo, Administração, Planejamento, Ciência e Tecnologia – SEGPLAN. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos imediatos, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos. São Francisco do Guaporé/RO, 16 de janeiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: B24.D9A, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/01/2026 07:25:26) Palavras:338 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 0713.5Z25.426R.1184.3132 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: B 2 4.D 9 A, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 6 / 0 1 / 2 0 2 6 0 7:2 5:2 6 ) P ala v r a s:3 3 8 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 7 1 3.5 Z 2 5.4 2 6 R.1 1 8 4.3 1 3 2 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8