br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 153/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Altera o Plano de Amortização do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de São Francisco do Guaporé/RO, conforme diretrizes da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações, e dá outras providências."
native_id2837

Originating matéria

matéria 4270 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI COMPLEMENTAR
Nº 153/2026
Altera o Plano de Amortização do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais
de São Francisco do Guaporé/RO, conforme diretrizes da Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas
alterações, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º Fica alterado o Plano de Amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do Guaporé/RO, conforme apurado na
Avaliação Atuarial com data focal de 30 de setembro de 2025, que deverá ser amortizado nos termos do
Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º O Plano de Amortização será objeto de revisão anual, sempre no mês de janeiro, com base nas
reavaliações atuariais elaboradas nos termos da legislação vigente.
§ 2º A aplicação do plano e de eventuais ajustes será imediata, a partir do primeiro exercício subsequente à
aprovação desta Lei.
Art. 2º O déficit atuarial a que se refere o art. 1º será amortizado no prazo de 41 (quarenta e um) anos,
contados da entrada em vigor desta Lei Complementar, observando-se a sustentabilidade orçamentária,
financeira e atuarial do Ente Federativo.
Art. 3º Os valores constantes no Anexo Único poderão ser revisados anualmente, conforme a variação do
déficit apurado nas avaliações atuariais, mantendo-se o plano aprovado como referência mínima de
amortização.
Art. 4º O inciso IV do art. 44 da Lei Complementar Municipal nº 041, de 28 de abril de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
IV – O plano de amortização do déficit atuarial de R$ 16.061.005,39 (dezesseis milhões, sessenta e um mil,
cinco reais e trinta e nove centavos), apurado na Avaliação Atuarial de 2025, será executado mediante
aportes financeiros anuais iniciados em R$ 843.923,66 (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e
três reais e sessenta e seis centavos), a serem repassados pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo ao
IMPES, em parcelas mensais de R$ 70.326,97 (setenta mil, trezentos e vinte e seis reais e noventa e sete
centavos), podendo ser amortizado antecipadamente, desde que observada a data limite de 31 de dezembro
do respectivo exercício, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 5º Considerar-se-á integralmente cumprida a obrigação anual de repasse após atingido o valor previsto
no Anexo Único para o respectivo exercício, não sendo exigível qualquer complementação adicional pelo
Ente Federativo.
Art. 6º Os valores de que trata esta Lei Complementar caracterizam-se como despesas orçamentárias de
natureza previdenciária extraordinária, destinadas exclusivamente à cobertura do déficit atuarial do RPPS,
não integrando as despesas com pessoal para fins dos limites definidos pela Lei Complementar nº 101/2000
(LRF).
Art. 7º Os aportes previstos no art. 4º não serão computados na Despesa Bruta com Pessoal, conforme
disposto no art. 18, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, por não possuírem natureza de contribuição
patronal ordinária.
ID: B26.9EE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/01/2026 08:40:52) Palavras:1.194
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0872.8R40.4522.E80R.0251 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 1 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Parágrafo único. Quando os valores aportados forem utilizados no pagamento de benefícios previdenciários,
poderão ser considerados dedutíveis para efeito de apuração dos limites fiscais, nos termos da legislação
federal aplicável.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aportes financeiros mensais de natureza voluntária,
destinados exclusivamente à amortização do déficit atuarial do RPPS.
§ 1º Para fins de planejamento orçamentário, o valor de referência dos aportes voluntários corresponderá a
até 14% (quatorze por cento) do total dos proventos de aposentadorias e pensões pagos mensalmente pelo
IMPES, sem caracterização de contribuição previdenciária e sem qualquer incidência sobre os segurados
inativos e pensionistas.
§ 2º Os aportes voluntários seguirão a seguinte progressão escalonada, com base na folha de inativos:
Exercício Percentual Mínimo do Aporte Voluntário
2026 10% da folha de inativos/pensionistas
2027 20% da folha
2028 30% da folha
2029 40% da folha
2030 50% da folha
2031 em diante 60% da folha
§ 3º Os aportes mencionados neste artigo não se confundem com os aportes obrigatórios estabelecidos no
art. 4º, por possuírem natureza financeira, não contributiva e vinculada exclusivamente à cobertura do
déficit atuarial.
Art. 9º Os repasses voluntários previstos nos artigos anteriores deverão ser efetuados até o dia 20 (vinte) de
cada mês, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.
§ 1º Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á ao repasse voluntário o mesmo regime jurídico das
contribuições patronais, inclusive quanto a vencimentos e acréscimos legais.
§ 2º Os valores aportados deverão ser registrados de forma segregada na contabilidade do IMPES, vedada
sua utilização para finalidades diversas das previstas nesta Lei.
Art. 10. Fica autorizada a vinculação de receitas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como
garantia de pagamento dos aportes obrigatórios e voluntários instituídos por esta Lei, na hipótese de
inadimplemento pelo Ente Federativo.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO,16 de janeiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
TABELA
Anexo Único – Plano de amortização
Equacionamento do déficit atuarial
ID: B26.9EE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/01/2026 08:40:52) Palavras:1.194
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0872.8R40.4522.E80R.0251 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 2 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
QTD Ano Base Cálculo Percentual (-) Pagamento Saldo Inicial Juros Saldo Final
1 2025 24.360.582,43 2,00% 487.211,65 15.739.221,07 808.995,96 16.061.005,39
2 2026 24.604.188,25 3,43% 843.923,66 16.061.005,39 825.535,68 16.042.617,41
3 2027 24.850.230,13 3,43% 852.362,89 16.042.617,41 824.590,53 16.014.845,05
4 2028 25.098.732,43 3,43% 860.886,52 16.014.845,05 823.163,04 15.977.121,56
5 2029 25.349.719,76 3,43% 869.495,39 15.977.121,56 821.224,05 15.928.850,22
6 2030 25.603.216,96 3,43% 878.190,34 15.928.850,22 818.742,90 15.869.402,78
7 2031 25.859.249,12 3,43% 886.972,24 15.869.402,78 815.687,30 15.798.117,84
8 2032 26.117.841,62 3,43% 895.841,97 15.798.117,84 812.023,26 15.714.299,13
9 2033 26.379.020,03 3,43% 904.800,39 15.714.299,13 807.714,98 15.617.213,71
10 2034 26.642.810,23 3,43% 913.848,39 15.617.213,71 802.724,78 15.506.090,11
11 2035 26.909.238,34 3,43% 922.986,87 15.506.090,11 797.013,03 15.380.116,27
12 2036 27.178.330,72 3,43% 932.216,74 15.380.116,27 790.537,98 15.238.437,50
13 2037 27.450.114,03 3,43% 941.538,91 15.238.437,50 783.255,69 15.080.154,27
14 2038 27.724.615,17 3,43% 950.954,30 15.080.154,27 775.119,93 14.904.319,90
15 2039 28.001.861,32 3,43% 960.463,84 14.904.319,90 766.082,04 14.709.938,10
16 2040 28.281.879,93 3,43% 970.068,48 14.709.938,10 756.090,82 14.495.960,44
17 2041 28.564.698,73 3,43% 979.769,17 14.495.960,44 745.092,37 14.261.283,64
18 2042 28.850.345,72 3,43% 989.566,86 14.261.283,64 733.029,98 14.004.746,76
19 2043 29.138.849,17 3,43% 999.462,53 14.004.746,76 719.843,98 13.725.128,22
20 2044 29.430.237,67 3,43% 1.009.457,15 13.725.128,22 705.471,59 13.421.142,66
21 2045 29.724.540,04 3,43% 1.019.551,72 13.421.142,66 689.846,73 13.091.437,67
22 2046 30.021.785,44 3,43% 1.029.747,24 13.091.437,67 672.899,90 12.734.590,32
23 2047 30.322.003,30 3,43% 1.040.044,71 12.734.590,32 654.557,94 12.349.103,55
24 2048 30.625.223,33 3,43% 1.050.445,16 12.349.103,55 634.743,92 11.933.402,31
25 2049 30.931.475,56 3,43% 1.060.949,61 11.933.402,31 613.376,88 11.485.829,58
26 2050 31.240.790,32 3,43% 1.071.559,11 11.485.829,58 590.371,64 11.004.642,11
27 2051 31.553.198,22 3,43% 1.082.274,70 11.004.642,11 565.638,60 10.488.006,02
28 2052 31.868.730,21 3,43% 1.093.097,45 10.488.006,02 539.083,51 9.933.992,08
29 2053 32.187.417,51 3,43% 1.104.028,42 9.933.992,08 510.607,19 9.340.570,85
30 2054 32.509.291,68 3,43% 1.115.068,70 9.340.570,85 480.105,34 8.705.607,49
31 2055 32.834.384,60 3,43% 1.126.219,39 8.705.607,49 447.468,23 8.026.856,32
32 2056 33.162.728,44 3,43% 1.137.481,59 8.026.856,32 412.580,42 7.301.955,15
33 2057 33.494.355,73 3,43% 1.148.856,40 7.301.955,15 375.320,49 6.528.419,25
34 2058 33.829.299,29 3,43% 1.160.344,97 6.528.419,25 335.560,75 5.703.635,03
35 2059 34.167.592,28 3,43% 1.171.948,42 5.703.635,03 293.166,84 4.824.853,46
36 2060 34.509.268,20 3,43% 1.183.667,90 4.824.853,46 247.997,47 3.889.183,02
37 2061 34.854.360,88 3,43% 1.195.504,58 3.889.183,02 199.904,01 2.893.582,45
ID: B26.9EE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/01/2026 08:40:52) Palavras:1.194
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0872.8R40.4522.E80R.0251 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 3 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
38 2062 35.202.904,49 3,43% 1.207.459,62 2.893.582,45 148.730,14 1.834.852,97
39 2063 35.554.933,54 3,43% 1.219.534,22 1.834.852,97 94.311,44 709.630,19
40 2064 35.910.482,87 3,43% 1.231.729,56 709.630,19 36.474,99 -485.624,38
41 2065 36.269.587,70 3,43% 1.244.046,86 -485.624,38 -24.961,09 -1.754.632,33
ID: B26.9EE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/01/2026 08:40:52) Palavras:1.194
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 0872.8R40.4522.E80R.0251 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Pág.: 4 / 4 
ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

open original →