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norma nº 154/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Dispõe sobre a alteração da taxa de administração, e dá outras providências."
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LEI COMPLEMENTAR
Nº 154/2026
“Dispõe sobre a alteração da taxa de administração, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, Sr. JOSÉ WELLINGTON
DRUMOND GOUVEA, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 041/2015, de 28 de abril de 2015, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 63 - O limite das despesas administrativas do “IMPES” será de 2,76% (dois inteiros e setenta e seis
centésimos por cento) sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Francisco do
Guaporé/RO, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao disposto na Portaria MTP nº
1467, de 02 de junho de 2022, e, será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de
capital necessárias à organização, à gestão e ao funcionamento do IMPES.
§ 1º – do percentual de 2,76% (dois inteiros e setenta e seis centésimos por cento), previsto no caput, 0,46%
(quarenta e seis décimos por cento) será destinado para:
I - obtenção e manutenção de certificação institucional, a ser obtido no prazo definido no âmbito do manual
do Pró-Gestão RPPS, contado da data da formalização da adesão ao programa, contemplando, entre outros,
gastos referentes a:
a) preparação para a auditoria de certificação;
b) elaboração e execução do plano de trabalho para implantação do Pró-Gestão RPPS;
c) cumprimento das ações previstas no programa, inclusive aquisição de insumos materiais e tecnológicos
necessários;
d) auditoria de certificação, procedimentos periódicos de autoavaliação e auditoria de supervisão; e
e) processo de renovação ou de alteração do nível de certificação; e
II - obtenção e manutenção de certificação pelos dirigentes da unidade gestora e membros dos conselhos
deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do IMPES, contemplando, entre outros, gastos referentes a:
a) preparação, obtenção e renovação da certificação; e
b) capacitação e atualização dos gestores e membros dos conselhos e comitê.
§ 2º - os gastos que excederam ao limite previsto no caput deste artigo, poderão ser supridos pelo Ente
através de aportes mensais estipulados por ato do poder executivo, mediante justificativa do IMPES.
§ 3º - As receitas advindas de outras rendas, ou de emenda parlamentar destinada a construção da sede
própria, constituirão complemento da taxa administrativa prevista do caput e destinada para as despesas
administrativas.
§ 4º - receitas administrativas advindas do pagamento dos aportes não recolhidos e objeto do acordo de
parcelamento, autorizado por lei municipal, também constituirão reserva para pagamento das despesas
administrativas.
§ 5º - o “IMPES” poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício previstas no
caput, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração.
§ 6º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
ID: B27.0BA, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/01/2026 09:03:23) Palavras:600
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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§ 7º - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais
suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo.
§ 8º - Os recursos arrecadados deverão ser contabilmente segregados dos destinados ao pagamento de
benefícios previdenciários, podendo ser utilizados também para a manutenção e melhoria do patrimônio ou
bens vinculados ao IMPES.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 133, de 24 de
setembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 16 de janeiro de 2026.
José Wellignton Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
ID: B27.0BA, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(16/01/2026 09:03:23) Palavras:600
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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