← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 794.576,00 (setecentos noventa e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais) em favor da unidade Orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2666/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 794.576,00 (setecentos noventa e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 794.576,00 (setecentos noventa e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE 02.03.03. PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE 02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009.1312 AQU. DE EQUIP. E MAT. PERM. P/ UNID. BÁSICA DE SAÚDE PROPOSTA N° 11328684000123001 4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 794.576,00 Total do Crédito R$ 794.576,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 794.576,00 (setecentos noventa e quatro mil quinhentos e setenta e seis reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de janeiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: B21.F65, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(15/01/2026 11:51:44) Palavras:331 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11X0.3651.2444.U578.7683 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: B 2 1.F 6 5, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 5 / 0 1 / 2 0 2 6 1 1:5 1:4 4 ) P ala v r a s:3 3 1 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 X 0.3 6 5 1.2 4 4 4.U 5 7 8.7 6 8 3 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8