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norma nº 2668/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2668 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões cem mil reais e setecentos e noventa e dois reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal e Infra Estrutura e Serviços públicos - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2668/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões,
cem mil, setecentos e noventa e dois reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Infra Estr. e
Serviços públicos - SEINFRA, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor montante de até R$
2.100.792,00 (Dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Infra Estr. e Serviços públicos - SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19.00 SEC. MUN. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025 GESTÃO E CONSERV. DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025.1316 AQUISIÇÃO DE USINA ASFALTICA EMENDA N° 202444060005
4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 2.100.792,00
Total do Crédito R$ 2.100.792,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.100.792,00 (Dois
milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: BF1.DEB, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/02/2026 11:45:24) Palavras:339
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 11W7.3945.4242.W14H.7251 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
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