← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões cem mil reais e setecentos e noventa e dois reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal e Infra Estrutura e Serviços públicos - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2668/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Infra Estr. e Serviços públicos - SEINFRA, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor montante de até R$ 2.100.792,00 (Dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Infra Estr. e Serviços públicos - SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.19.00 SEC. MUN. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA 02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA 02.19.00.15.451.0025 GESTÃO E CONSERV. DE RUAS E AVENIDAS 02.19.00.15.451.0025.1316 AQUISIÇÃO DE USINA ASFALTICA EMENDA N° 202444060005 4.4.90.52 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 2.100.792,00 Total do Crédito R$ 2.100.792,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 11 de fevereiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: BF1.DEB, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/02/2026 11:45:24) Palavras:339 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 11W7.3945.4242.W14H.7251 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: B F 1.D E B, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 0 2 / 2 0 2 6 1 1:4 5:2 4 ) P ala v r a s:3 3 9 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 1 W 7.3 9 4 5.4 2 4 2.W 1 4 H.7 2 5 1 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8