← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no montante de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no montante de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI 02.20.00.26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 02.20.00.26.782.0026 GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 02.20.00.26.782.0026.1328 SALDO REMANESCENTE FHITA 25 4.4.90.52 FICHA: 490 EQUIP. MAT. PERMANENTE R$ 1.338.773,30 Valor Total do Crédito R$ 1.338.773,30 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 1.338.773.30 (Um milhão trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e três reais e trinta centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, está em conformidade nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 11 de fevereiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: BF5.875, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/02/2026 13:00:08) Palavras:348 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1311.0R00.808X.774W.2362 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: B F 5.8 7 5, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 1 / 0 2 / 2 0 2 6 1 3:0 0:0 8 ) P ala v r a s:3 4 8 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 3 1 1.0 R 0 0.8 0 8 X.7 7 4 W.2 3 6 2 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8