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norma nº 2671/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2671 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro até o montante de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEINFRA, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2671/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito
Adicional Especial por Superavit financeiro até o montante de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta
e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA
ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de
Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e
nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E
SERV. PUBLICOS-SEINFRA, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025.1326 CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM RUAS E AVENIDAS
CONV. N° 964689/2024
4.4.90.51 FICHA: 487 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 960.019,00
4.4.90.51 FICHA: 488 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.600,19
Total do Crédito R$ 969.619,19
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e
dezenove centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei
Orçamentária Anual N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO,11 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: BF6.072, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(11/02/2026 13:48:18) Palavras:405
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1364.3348.118H.Z382.4231 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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