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norma nº 214/2004

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 214 / 2004
Date 2004-05-18
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos Municipais e dá outras providências"
native_id285

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ESTADO DE RONDÔNIA )
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N.º 214/2004 DE 18 DE MAIO DE 2004
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E
f DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO
DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara
Municipal, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.º - Fica concedido aos servidores
públicos municipais Estatutários, Celetista, Ocupantes de
Cargos de Provimento em Comissão, Funções Gratificadas e
Agentes Políticos do Executivo Municipal, reajuste salarial
de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, subsídio
e verba de representação.
Art. 3.º - O reajuste previsto no Artigo
anterior não ultrapassará os limites definidos no Artigo 1.º
da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 4.º - Excluem-se desta Lei a
categoria do Magistério, por tratar-se de plano de Carreira,
Cargos e Remuneração próprio.
- vrvd
<=
Art. 5.º - Para cobertura das despesas
decorrente da aplicação desta Lei serão utilizados recursos
do Orçamento vigente do Município, podendo administração
abrir crédito suplementar por remanejamento ou excesso de
arrecadação através de Decreto Municipal, se necessário.
Art. 6.º - No prazo de até sessenta dias
após a publicação desta Lei o Executivo Municipal encaminhará
ao Legislativo Municipal o Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração dos servidores em geral não alcançados pela Lei
Complementar n.º 001/2004.
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 01 de maio de 2004.
Paço Municipal, Edifício Sede do Poder
Executivo em São Francisco do Guaporé - RO, aos 18 dias do
mês de junho do ano de 2004.
JOÃO /DOS SANTOS PLENTZ
Prefeito Municipal
F dos Santos
gold a jouto
Considerando que no decorter deste
período, não foram concedidos reajustes assegurados no Art.
79 da Lei supra, e que neste período o índice inflacionário
medido pelo INPC/IBGE, até dezembro de 2003 foi de 34,34%
(trinta e quatro virgula' trinta quatro por cento);
”
Com o referido reajuste os vencimentos
pagos pelo município passa a ser conforme seguir:
FUNÇÕES VENCIMENTOS
Aux. de Serv. Gerais 222,00
Ag. De Vigilância 222,00
Aux. de Serv. Saúde 222,00
Aux. de enfermagem o 264,00
Agente fiscal | 264,00
Aux. administrativo | 264,00
Carpinteiro . 264,00
Eletricista 264,00
Ag. Com. De Saúde 288,00
Agente Administrativo 336,00
Mot. Viat. leves 336,00|
Ag. De Saúde /FUNASA 420,00
Mot. Viat. pesadas r 504,00
Op. De mág. pesadas 504,00
Jornalista 900,00
Bioquímico 900,00
Ass. Esp. V 276,00
Ass. Esp. IV 420,00
Ass. Esp. III E 720,00
Ass. Esp. II 1.200,00
Ass. Esp. I 2.400,00]
Chefe de Seção E ”. 300,00
Diretor de Divisão 480,00
Diretor de Departamento 600,00
Coordenador 660,00
Adm. Distrital 660,00
Secretários Municipais 1.200,00
Controlador Geral 1.200,00
Chefe de Gabinete 1.200,00
Adv. do Município 3.240,00
Vice-Prefeito 2.400,00
Prefeito 4.800,00

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