← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2004 |
| Date | 2004-05-18 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos Municipais e dá outras providências" |
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ESTADO DE RONDÔNIA ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL N.º 214/2004 DE 18 DE MAIO DE 2004 “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E f DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 2.º - Fica concedido aos servidores públicos municipais Estatutários, Celetista, Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão, Funções Gratificadas e Agentes Políticos do Executivo Municipal, reajuste salarial de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, subsídio e verba de representação. Art. 3.º - O reajuste previsto no Artigo anterior não ultrapassará os limites definidos no Artigo 1.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003. Art. 4.º - Excluem-se desta Lei a categoria do Magistério, por tratar-se de plano de Carreira, Cargos e Remuneração próprio. - vrvd <= Art. 5.º - Para cobertura das despesas decorrente da aplicação desta Lei serão utilizados recursos do Orçamento vigente do Município, podendo administração abrir crédito suplementar por remanejamento ou excesso de arrecadação através de Decreto Municipal, se necessário. Art. 6.º - No prazo de até sessenta dias após a publicação desta Lei o Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo Municipal o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores em geral não alcançados pela Lei Complementar n.º 001/2004. Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2004. Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé - RO, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2004. JOÃO /DOS SANTOS PLENTZ Prefeito Municipal F dos Santos gold a jouto Considerando que no decorter deste período, não foram concedidos reajustes assegurados no Art. 79 da Lei supra, e que neste período o índice inflacionário medido pelo INPC/IBGE, até dezembro de 2003 foi de 34,34% (trinta e quatro virgula' trinta quatro por cento); ” Com o referido reajuste os vencimentos pagos pelo município passa a ser conforme seguir: FUNÇÕES VENCIMENTOS Aux. de Serv. Gerais 222,00 Ag. De Vigilância 222,00 Aux. de Serv. Saúde 222,00 Aux. de enfermagem o 264,00 Agente fiscal | 264,00 Aux. administrativo | 264,00 Carpinteiro . 264,00 Eletricista 264,00 Ag. Com. De Saúde 288,00 Agente Administrativo 336,00 Mot. Viat. leves 336,00| Ag. De Saúde /FUNASA 420,00 Mot. Viat. pesadas r 504,00 Op. De mág. pesadas 504,00 Jornalista 900,00 Bioquímico 900,00 Ass. Esp. V 276,00 Ass. Esp. IV 420,00 Ass. Esp. III E 720,00 Ass. Esp. II 1.200,00 Ass. Esp. I 2.400,00] Chefe de Seção E ”. 300,00 Diretor de Divisão 480,00 Diretor de Departamento 600,00 Coordenador 660,00 Adm. Distrital 660,00 Secretários Municipais 1.200,00 Controlador Geral 1.200,00 Chefe de Gabinete 1.200,00 Adv. do Município 3.240,00 Vice-Prefeito 2.400,00 Prefeito 4.800,00