← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), em favor da unidade orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2676/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), em favor da unidade orç. Do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, no Orçam Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alteração no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, com valor global até o montante de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais), na unidade orçamentária – Instituto Municipal de Previdência dos Servidores, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentaria: V alores: 02. PODER EXECUTIVO 02.08.00 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERV-IMPES. 02.08.00.09.272. PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 02.08.00.09.272.0032 GESTÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES – 2% 02.08.00.09.272.0032.2091 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IMPES 4.4.90.51 FICHA: 512 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 183.000,00 Total do Crédito R$ 183.000,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 183.000,00 (Cento e oitenta e três mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Superávit Financeiro. Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta Lei, está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025 e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: BFA.ECE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(12/02/2026 08:07:56) Palavras:330 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 08R3.0807.4566.727U.1003 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: B F A.E C E, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 2 / 0 2 / 2 0 2 6 0 8:0 7:5 6 ) P ala v r a s:3 3 0 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 8 R 3.0 8 0 7.4 5 6 6.7 2 7 U.1 0 0 3 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8