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norma nº 2681/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2681 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEMAGRI, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2681/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 665.000,00 (seiscentos e
sessenta e cinco mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural￾SEMAGRI, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo autorizado a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante
de R$ 665.000,00 (seiscentos e sessenta e cinco mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agric.
e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20 SEC. MUNIC. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.20.20.606.0026. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
02.20.20.606.0026.1333 AQUIS.VEIC. DE CARGA C/ COMBOIO LUBRIF. MELOSA￾EMENDA N° 202442720008
4.4.90.52 FICHA: 495 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 500.000,00
4.4.90.52 FICHA: 496 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 165.000,00
Total do Crédito R$ 665.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 665.000,00
(seiscentos e sessenta e cinco mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei
Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: C03.D06, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(12/02/2026 11:57:49) Palavras:330
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1124.4R57.7493.9873.6158 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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