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norma nº 2682/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2682 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer -SECEL, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2682/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder
Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$
1.538.572,53 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta
e três centavos) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 1.538.572,53 (Um milhão,
quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor
da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL
02.22.00.27.813 LAZER
02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO
02.22.00.27.813.0022.1334 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SOCIETY
CONV. N° 959129/2024
4.4.90.51 FICHA: 497 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.241.500,00
4.4.90.51 FICHA: 498 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 297.072,53
Total do Crédito R$ 1.538.572,53
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 1.538.572,53 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta
e dois reais e cinquenta e três centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei
Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: C05.596, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(12/02/2026 12:27:33) Palavras:412
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 12V7.6E27.7338.E55R.4286 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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