← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.538.572,53 (Um milhão quinhentos e trinta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer -SECEL, e dá outras providências” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2682/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.538.572,53 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 1.538.572,53 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, com a seguinte programação: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO 02.22.00 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER-SECEL 02.22.00.27.813 LAZER 02.22.00.27.813.0022 PROCESSO E GESTÃO ESP. LAZER E TURISMO 02.22.00.27.813.0022.1334 CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL SOCIETY CONV. N° 959129/2024 4.4.90.51 FICHA: 497 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.241.500,00 4.4.90.51 FICHA: 498 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 297.072,53 Total do Crédito R$ 1.538.572,53 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.538.572,53 (Um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de fevereiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: C05.596, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(12/02/2026 12:27:33) Palavras:412 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 12V7.6E27.7338.E55R.4286 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: C 0 5.5 9 6, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 2 / 0 2 / 2 0 2 6 1 2:2 7:3 3 ) P ala v r a s:4 1 2 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 V 7.6 E 2 7.7 3 3 8.E 5 5 R.4 2 8 6 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8