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norma nº 2683/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2683 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de até R$ 315.150,00 (Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2683/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de até R$ 315.150,00 (Trezentos e
quinze mil, cento e cinquenta reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual
(PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de
abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$ 315.150,00
(Trezentos e quinze mil, cento e cinquenta reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme
Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SECRETARIA MUN DE SAÚDE
02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE
02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
02.03.03.10.301.0009.2094 INC. TEMP.PAP. P/ CONT. DOENÇAS CRONICAS.
EMENDA N°71230008
3.3.90.30 FICHA: 521 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 315.150,00
Total do Crédito R$ 315.150,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de até R $ 315.150,00 (Trezentos e quinze mil cento e cinquenta reais ) se dará
através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei
Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 12 de fevereiro de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
ID: C06.DAB, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(12/02/2026 12:56:10) Palavras:374
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 12W3.2R56.6103.V27X.7382 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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