← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” |
| native_id | 2858 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI ORDINÁRIA Nº 2684/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE 02.03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE 02.03.03.10.301 ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA 02.03.03.10.301.0009.1342 INC. TEMP. PAP. SAÚDE DA MULHER- DIU E ATEND. CLINICO EMD. N° 71230008 3.3.90.30 FICHA: 522 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 Total do Crédito R$ 100.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 13 de fevereiro de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL ID: C0B.FFC, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(13/02/2026 09:38:22) Palavras:361 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 09A8.0Z38.4228.6361.5153 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: C 0 B.F F C, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 3 / 0 2 / 2 0 2 6 0 9:3 8:2 2 ) P ala v r a s:3 6 1 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 0 9 A 8.0 Z 3 8.4 2 2 8.6 3 6 1.5 1 5 3 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8