← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, com recursos vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências." |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2689/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, com recursos vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, com recursos próprios do Município, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.764/0001-46, entidade sem fins lucrativos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º - Os recursos de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente à aquisição de materiais de construção, com a finalidade de viabilizar a construção de barracão/sede para armazenamento de implementos agrícolas e apoio às atividades institucionais da referida associação. Art. 3º - A transferência dos recursos será executada no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as normas municipais pertinentes, mediante formalização de instrumento jurídico próprio, que estabelecerá direitos, deveres, prazos, metas e critérios de fiscalização e prestação de contas. Art. 4º - A entidade beneficiária ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos, mediante apresentação de notas fiscais, relatórios de execução física e financeira e demais documentos comprobatórios, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento celebrado, sob pena das sanções administrativas, civis e legais cabíveis. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura Classificação Funcional-Programática: 02.20.00.20.122.0029.2087 Categoria Econômica: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Francisco do Guaporé – RO, 13 de fevereiro de 2026. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: C12.4CE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(13/02/2026 12:42:11) Palavras:337 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1231.1E42.311Z.7229.7474 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: C 1 2.4 C E, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 3 / 0 2 / 2 0 2 6 1 2:4 2:1 1 ) P ala v r a s:3 3 7 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 3 1.1 E 4 2.3 1 1 Z.7 2 2 9.7 4 7 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8