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norma nº 2689/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2689 / 2026
Date 2026-02-13
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, com recursos vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências."
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2689/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro, com recursos próprios, à
Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, com recursos vinculados à
Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, com recursos próprios do
Município, à Associação dos Pequenos Produtores Rurais José Maria – ASPROZEM, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.389.764/0001-46, entidade sem fins lucrativos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 2º - Os recursos de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente à aquisição de materiais de
construção, com a finalidade de viabilizar a construção de barracão/sede para armazenamento de
implementos agrícolas e apoio às atividades institucionais da referida associação.
Art. 3º - A transferência dos recursos será executada no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura,
observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como as
normas municipais pertinentes, mediante formalização de instrumento jurídico próprio, que estabelecerá
direitos, deveres, prazos, metas e critérios de fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - A entidade beneficiária ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos, mediante
apresentação de notas fiscais, relatórios de execução física e financeira e demais documentos
comprobatórios, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento celebrado, sob pena das sanções
administrativas, civis e legais cabíveis.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Agricultura
Classificação Funcional-Programática: 02.20.00.20.122.0029.2087
Categoria Econômica: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé – RO, 13 de fevereiro de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: C12.4CE, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(13/02/2026 12:42:11) Palavras:337
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1231.1E42.311Z.7229.7474 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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