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norma nº 2690/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2690 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN no Orçamento vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2690/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar p o r Anulação Parcial de Dotação até o montante de
R$ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), em favor da unidade orç. da
Sec. Munic. de Finanças-SEFIN no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela
abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante
de R $ 989.200,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Finanças-SEFIN, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.23. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN
02.23.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999.0007 GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999.0007.9999 RESERVA E CONTINGÊNCIA
9.9.99.99 FICHA: 126 RESERVA DE CONT./RESERVA DO RPPS
R$ 989.200,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.23. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN
02.23.00 SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN
02.23.00.28.843 SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA
02.23.00.28.843.0005 GESTÃO DA AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA
02.23.00.28.843.0005.1347 AMORTIZAÇÃO DEFICIT ATUARIAL E APORTE TX ADM
3.3.91.97 FICHA: 528 APORTE P/ COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL DO RPPS
R$ 989.200,00
Total do Crédito R$ 989.200,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor deR$ 989.200,00 (Novecentos e
oitenta e nove mil e duzentos reais), se dará através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditado na ficha 528.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata
esta Lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de
17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: CE1.2D9, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(17/03/2026 12:51:12) Palavras:510
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1262.7A51.612X.A05E.6115 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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