← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Municipal de Finanças -SEFIN no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2691/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar p o r Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) em favor da unidade orç. da Sec. Munic. de FinançasSEFIN no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. d e FinançasSEFIN, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.23. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN 02.23.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.23.01.99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.23.01.99.999.0007 GESTÃO DA REERVA DE CONTINGÊNCIA 02.23.01.99.999.0007.9999 RESERVA E CONTINGÊNCIA 9.9.99.99 FICHA: 126 RESERVA DE CONT./RESERVA DO RPPS R$ 250.000,00 02. PODER EXECUTIVO. 02.23. SEC. MUNIC. DE FINANÇAS-SEFIN 02.23.02 MANUT. DAS ATIV. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 02.23.02.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.23.02.04.122.0006 GESTÃO DE ARRECADAÇÃO MUNIC.SEFIN 02.23.02.04.122.0006.2111 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA 3.3.90.39 FICHA: 134 OUT. SERV. DE TERC. PJ R$ 250.000,00 Total do Crédito R$ 250.000,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor deR$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação e será creditado na ficha 134. Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: CE1.333, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(17/03/2026 12:55:56) Palavras:477 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 12H4.4X55.1568.2641.3663 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: C E 1.3 3 3, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 7 / 0 3 / 2 0 2 6 1 2:5 5:5 6 ) P ala v r a s:4 7 7 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 2 H 4.4 X 5 5.1 5 6 8.2 6 4 1.3 6 6 3 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8