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norma nº 2692/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2692 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Geral Governo, Administração, Planejamento e Ciência Técnica - SEGPLAN, no Orçamento vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2692/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autor iza o Poder Executivo a Abertura
d e Crédito Adicional Suplementar Po r Anulação Parcial de Dotação até o montante de
R $ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) e m favor da unidade orç. da Sec. Ger a l Gov. Adm.
Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN, no Orça. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Municí p i o , fa z saber que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela Abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o
montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral Gov. Adm.
Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.23.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999.0007 GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
02.23.01.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99FICHA: 126 RESERVA DE CONT./RESERV. DO RPPS
R$ 220.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.24.00 SEC. GERAL GOV.ADM PLAN CIENCIA TEC. SEGPLAN
02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.24.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO- SEGPLAN
02.24.00.04.122.0003.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGPLAN
3.3.71.70FICHA: 143 RATEIO PELA PART. EM CONSOR. PÚBLICO
R$ 220.000,00
Total do Crédito R$ 220.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 220.000,00 (Duzentos
e vinte mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de
Dotação e será creditado na ficha 143.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata
esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de
17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
ID: CE2.4A9, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(17/03/2026 15:02:58) Palavras:537
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1570.5702.5582.424K.5815 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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