← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação até o montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) em favor da unidade orçamentaria da Secretaria Geral Governo, Administração, Planejamento e Ciência Técnica - SEGPLAN, no Orçamento vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2692/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autor iza o Poder Executivo a Abertura d e Crédito Adicional Suplementar Po r Anulação Parcial de Dotação até o montante de R $ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) e m favor da unidade orç. da Sec. Ger a l Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN, no Orça. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municí p i o , fa z saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação com valor global até o montante de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Geral Gov. Adm. Plan. Ciência Tec. - SEGPLAN, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentaria: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.23.01 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.23.01.99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.23.01.99.999.0007 GESTÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 02.23.01.99.999.0007.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99FICHA: 126 RESERVA DE CONT./RESERV. DO RPPS R$ 220.000,00 02. PODER EXECUTIVO. 02.24.00 SEC. GERAL GOV.ADM PLAN CIENCIA TEC. SEGPLAN 02.24.00.04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 02.24.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO- SEGPLAN 02.24.00.04.122.0003.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-SEGPLAN 3.3.71.70FICHA: 143 RATEIO PELA PART. EM CONSOR. PÚBLICO R$ 220.000,00 Total do Crédito R$ 220.000,00 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Anulação Parcial de Dotação e será creditado na ficha 143. Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, que trata esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal ID: CE2.4A9, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(17/03/2026 15:02:58) Palavras:537 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1570.5702.5582.424K.5815 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: C E 2.4 A 9, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 7 / 0 3 / 2 0 2 6 1 5:0 2:5 8 ) P ala v r a s:5 3 7 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 7 0.5 7 0 2.5 5 8 2.4 2 4 K.5 8 1 5 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8