← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2693/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação - SEMED, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, p e l a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante de R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMED, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. PODER EXECUTIVO. 02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEMED 02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 02.25.03.12.361.0021 PROCESSO E GESTÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 02.25.03.12.361.0021.1317 AQUI. VEÍCULO TIPO VAN CONV. N° 281/2025/PGE-SEDUC 4.4.90.52 FICHA:500 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 479.512,26 4.4.90.52 FICHA:501 EQUIP. E MAT. PERMANENTE R$ 45.487,83 Total do Crédito R$ 525.000,09 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 525.000,09 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais e nove centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025 e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: CE2.678, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(17/03/2026 15:15:09) Palavras:377 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 1594.6115.309R.W64W.7614 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: C E 2.6 7 8, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 7 / 0 3 / 2 0 2 6 1 5:1 5:0 9 ) P ala v r a s:3 7 7 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 9 4.6 1 1 5.3 0 9 R.W 6 4 W.7 6 1 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8