← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 29.098,48 (Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.” |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2694/2026 “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 29.098,48 (Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação - SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, p e l a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante d e R$ 29.098,48 (Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos ), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir: Unidade Orçamentária: Valores: 02. P ODER EXECUTIVO. 02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEMEC 02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 02.25.03.12.365.0020 GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO 02.25.03.12.365.0020.1280 CONV. 439/2024/PEG/SEDUC/AQUI. MAT. PERM. ESC. REGINA 4.4.90.52 FICHA:538 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE R$ 29.098,48 Total do Crédito R$ 29.098,48 Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 29.098,48 (Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025 e será aberto por Decreto do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA Prefeito Municipal ID: CE2.7D7, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(17/03/2026 15:22:55) Palavras:383 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Cód. Autenticidade: 15X8.4822.455Z.E408.0154 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Pág.: 1 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 ID: C E 2.7 D 7, L U CIA N A FIG U EIR E D O B A L E EIR O A L M EID A ( 1 7 / 0 3 / 2 0 2 6 1 5:2 2:5 5 ) P ala v r a s:3 8 3 ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO C ó d. A u t e n ticid a d e: 1 5 X 8.4 8 2 2.4 5 5 Z.E 4 0 8.0 1 5 4 - h t t p s:// a t h u s.s a o f r a n cis c o.r o.g o v.b r / v e r d o c u m e n t o Pág.: 2 / 2 ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8