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norma nº 2695/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2695 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 743.560,54 (Setecentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento vigente, e dá outras providências.”
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LEI ORDINÁRIA
Nº 2695/2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura
de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 743.560,54 (Setecentos e
quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos) em favor da
unidade Orç. da Sec. Munic. de Educação - SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
p e l a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante
d e R$ 743.560,54 (Setecentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e quatro
centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação
Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMEC
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.03.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC
02.25.03.12.365.0016.1243 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE
3.3.90.30 FICHA:534 MATERIAL DE CONSUMO R$ 63.612,04
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMEC
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.03.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC
02.25.03.12.365.0016.1243 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE
3.3.90.39 FICHA:535 OUT. SERV. DE TERC. PJ R$ 55.000,00
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMEC
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.03.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC
02.25.03.12.365.0016.1244 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLA
3.3.90.30 FICHA:536 MATERIAL DE CONSUMO R$ 274.676,15
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO- SEMEC
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.03.12.365.0016 PROCESSO E GESTÃO DA SEMEC
02.25.03.12.365.0016.1244 PROJETO NOVAS TURMAS EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLA
3.3.90.39 FICHA:537 OUT. SERV. DE TERC. PJ R$ 350.272,35
Total do Crédito R$ 743.560,54
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global
de até R$ 743.560,54 (Setecentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e quatro
ID: CE2.C30, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(17/03/2026 15:46:44) Palavras:535
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1572.6Z46.244V.V62R.4715 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em
conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei
Orçamentária Anual n° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
ID: CE2.C30, LUCIANA FIGUEIREDO BALEEIRO ALMEIDA(17/03/2026 15:46:44) Palavras:535
ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Cód. Autenticidade: 1572.6Z46.244V.V62R.4715 - https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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